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Vacinação contra febre aftosa será suspensa em mais sete estados a partir de 2024

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá suspender a vacinação contra a febre aftosa em mais sete estados a partir de abril de 2024, anunciou o diretor de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo durante o 3º Fórum Nacional do PE-PNEFA 2017-2026 (Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa), ocorrido na última sexta-feira (8).

A decisão foi discutida na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN), coordenada pelo Mapa, com a participação de atores interessados na gestão do Programa.

Os estados que serão contemplados são Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe e pertencem aos blocos II, III e IV do PE-PNEFA. A Portaria com a confirmação será publicada em breve no Diário Oficial da União e deve ainda definir que a última etapa será antecipada de maio para abril de 2024.

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Ampliação

Em abril deste ano, o Mapa também publicou a Portaria nº 574 proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico.

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Estes estados vacinaram pela última vez em novembro de 2022 e seguem se preparando para mudar o status para livres de febre aftosa sem vacinação.

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.

Isso será necessário porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação está previsto para ser apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto de 2024. Para que seja feito o reconhecimento, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Campanha

A Campanha de vacinação contra a febre aftosa em maio e novembro de 2024 prossegue nos estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e parte do Amazonas.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

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Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

3º Fórum Nacional do PE-PNEFA

O 3º Fórum Nacional do Plano Estratégico do PNEFA, ocorrido na última sexta-feira (8) de forma virtual, contou com a presença de 250 pessoas, entre profissionais e pessoas interessados na área de saúde animal de diversas áreas. O objetivo foi de prestar informações à sociedade sobre andamento das atividades que visam tornar todo o país livre da febre aftosa sem vacinação e fortalecer a vigilância para a doença.

Durante o dia, foram realizadas palestras que abordaram as diferenças entre zonas livres de febre aftosa com e sem vacinação; os resultados das avaliações dos estados e as estratégias para os próximos anos; e o Programa de Vigilância Baseada em Risco (PVBR) no contexto da Febre Aftosa.

Fonte: MAPA

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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