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Vacinação combinada transforma o controle de doenças respiratórias na suinocultura

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Desafios históricos da saúde respiratória suína

A suinocultura enfrenta há décadas Mycoplasma hyopneumoniae (M. hyo), causador da pneumonia enzoótica, e o circovírus suíno tipo 2 (PCV2), responsável por circovirose e distúrbios produtivos. A presença simultânea desses patógenos intensifica os problemas respiratórios, prejudica a eficiência zootécnica e aumenta os custos de produção.

O M. hyopneumoniae é o principal agente bacteriano do Complexo de Doenças Respiratórias Suínas (PRDC). Sua ação danifica o epitélio ciliado das vias respiratórias, promovendo inflamações crônicas e facilitando infecções secundárias. Segundo Maria Eugênia, médica-veterinária da Ceva Saúde Animal, “o impacto cumulativo do M. hyo compromete conversão alimentar, ganho de peso e uniformidade dos lotes quando não controlado adequadamente”.

O PCV2, por sua vez, é um vírus onipresente e economicamente relevante. A predominância do genótipo PCV2d, com maior replicação e capacidade de escape imunológico, reforça a necessidade de atualização dos antígenos vacinais para manter a eficácia da imunidade.

Coinfecção agrava quadro respiratório

Estudos (Maes et al., 2018; Segalés & Sibila, 2022) mostram que a coinfecção entre M. hyopneumoniae e PCV2 potencializa lesões pulmonares, aumenta a viremia e intensifica os efeitos do PRDC. Esses achados evidenciam a necessidade de estratégias preventivas integradas para proteger os plantéis de maneira mais eficiente.

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Vacinação combinada como avanço estratégico

A imunização combinada contra M. hyopneumoniae e PCV2, aplicada em uma única dose, tem mostrado resultados expressivos em campo. Pesquisas recentes confirmam a eficácia desta abordagem:

  • Trampe et al. (2025): Soroconversão mais precoce e consistente, redução quase total da viremia, eliminação da excreção viral fecal, diminuição de tosse e lesões pulmonares.
  • Krejci et al. (2025): Estabelecimento rápido da imunidade (2 a 3 semanas) e proteção eficaz por até 23 semanas, com cobertura cruzada contra os genótipos a, b e d.
Resultados práticos e ganhos econômicos

Granjas que adotaram a vacinação combinada registraram:

  • Redução de até 40% nas lesões pulmonares
  • Menor carga viral de PCV2
  • Melhoria significativa no ganho médio de peso diário (GPD)
  • Redução da necessidade de antimicrobianos

Esses efeitos traduzem-se em maior previsibilidade produtiva, menor estresse animal e impacto econômico positivo para os produtores.

CIRBLOC® M Hyo: exemplo de inovação

A formulação combinada CIRBLOC® M Hyo, da Ceva Saúde Animal, reúne a cepa global de referência presente em Hyogen® com um antígeno PCV2d atualizado, garantindo:

  • Imunidade prolongada
  • Proteção eficaz contra os principais desafios respiratórios
  • Aplicação única e conveniente, simplificando o manejo

Maria Eugênia observa: “A vacinação combinada transforma o modelo produtivo. O produtor deixa de reagir a surtos e passa a construir imunidade sustentável no plantel. É um novo paradigma que une ciência e eficiência”.

Transformação estratégica da suinocultura

Ao integrar ciência, tecnologia e manejo racional, a nova geração de vacinas combinadas redefine o controle das doenças respiratórias suínas. O impacto vai além da imunidade: torna a produção mais saudável, previsível e sustentável, oferecendo uma abordagem estratégica para a suinocultura moderna.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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