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USDA surpreende e impulsiona preços da soja; comercialização avança no Brasil

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A semana marcou recuperação expressiva nos preços da soja, tanto na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) quanto nos principais centros de comercialização do Brasil. O avanço ocorreu mesmo com o dólar cotado a R$ 5,40 e prêmios firmes, mas em busca de ajustes.

O movimento foi impulsionado pelo relatório de agosto do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), divulgado na terça-feira, 12, que surpreendeu o mercado ao apontar estoques e safra norte-americana abaixo das expectativas.

Safra dos EUA revisada para baixo

O USDA projeta que a produção norte-americana de soja 2025/26 ficará em 4,292 bilhões de bushels (116,8 milhões de toneladas), com produtividade estimada em 53,6 bushels por acre. No relatório anterior, os números eram de 4,335 bilhões de bushels (117,98 milhões de toneladas) e 52,5 bushels por acre. O mercado esperava 4,371 bilhões de bushels (118,96 milhões de toneladas).

Os estoques finais foram revisados para 290 milhões de bushels (7,89 milhões de toneladas), abaixo dos 310 milhões previstos anteriormente. O mercado estimava 359 milhões de bushels (9,75 milhões de toneladas). O USDA também projeta esmagamento de 2,540 bilhões de bushels e exportações de 1,705 bilhão, contra 1,745 bilhão no relatório anterior.

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A safra mundial 2025/26 foi projetada em 426,39 milhões de toneladas, com estoques finais estimados em 124,9 milhões de toneladas, abaixo da expectativa do mercado de 127,9 milhões de toneladas.

Preços disparam em Chicago e no Brasil

Como consequência do relatório, os contratos da soja com vencimento em novembro atingiram US$ 10,29 por bushel na manhã de sexta-feira, 15, acumulando uma valorização semanal de 4,2%.

No mercado doméstico, as cotações seguiram a tendência de Chicago:

  • Passo Fundo (RS): de R$ 131,00 para R$ 134,00/saca.
  • Cascavel (PR): de R$ 133,00 para R$ 135,00/saca.
  • Rondonópolis (MT): de R$ 120,00 para R$ 125,00/saca.
  • Porto de Paranaguá (PR): de R$ 136,00 para R$ 140,00/saca.
Fatores de atenção para a próxima semana

Dois pontos merecem destaque:

  • Demanda chinesa: O avanço nas negociações comerciais entre Pequim e Washington chegou a impulsionar Chicago, mas ainda há ceticismo sobre a recuperação imediata da demanda da China, mesmo com o pedido do presidente Donald Trump para quadruplicar as compras de soja dos EUA.
  • Clima nos Estados Unidos: Com as lavouras em fase crítica, a Pro Farmer realizará a tradicional crop tour, cujos resultados podem confirmar ou não a revisão para baixo indicada pelo USDA.
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Produção brasileira de soja em crescimento

Segundo o 11º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção brasileira de soja na temporada 2024/25 deve totalizar 169,657 milhões de toneladas, alta de 14,8% em relação à safra anterior, de 147,74 milhões de toneladas.

Em julho, a Conab havia estimado a produção em 169,4 milhões de toneladas, reforçando o bom ritmo de colheita e a expectativa de oferta robusta para o mercado interno e externo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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