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USDA Mantém Projeções e Não Afeta Mercado de Soja; Conab Prevé Maior Safra da História

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O mercado de soja acompanhou com atenção, ao longo da semana, a divulgação de dois relatórios relevantes: o do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e o da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No cenário internacional, os dados do USDA para oferta e demanda global e americana não trouxeram grandes novidades, resultando em um impacto neutro no mercado. Já no Brasil, a Conab revisou suas estimativas para a safra 2024/25, confirmando um novo recorde histórico.

No relatório de dezembro, o USDA manteve suas projeções para a safra de soja dos Estados Unidos em 2024/25 em 4,461 bilhões de bushels (121,4 milhões de toneladas), com uma produtividade estimada em 51,7 bushels por acre. Não houve alteração em relação ao relatório de novembro. Os estoques finais foram projetados em 470 milhões de bushels (12,8 milhões de toneladas), alinhando-se à expectativa do mercado, que previa 471 milhões de bushels. Além disso, o USDA manteve as previsões de esmagamento e exportação em 2,410 bilhões de bushels e 1,825 bilhão de bushels, respectivamente.

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Em termos de produção global, o relatório indicou uma safra mundial de soja para 2024/25 de 427,14 milhões de toneladas, ligeiramente superior às 425,4 milhões estimadas em novembro. Para a temporada 2023/24, a previsão foi ajustada para 394,87 milhões de toneladas. Já os estoques finais para 2024/25 ficaram em 131,9 milhões de toneladas, abaixo da expectativa do mercado de 133 milhões de toneladas, e um pouco acima da previsão anterior de 131,7 milhões. Para os estoques da temporada 2023/24, o número estimado foi de 112,2 milhões de toneladas, ligeiramente inferior às 112,3 milhões esperadas pelo mercado.

No Brasil, o USDA manteve suas estimativas de produção para 2023/24 em 153 milhões de toneladas, enquanto a projeção para 2024/25 foi mantida em 169 milhões de toneladas. Para a Argentina, as previsões de produção foram mantidas em 48,21 milhões de toneladas para 2023/24 e 52 milhões para 2024/25, um aumento de 1 milhão de toneladas em relação ao mês anterior. As importações chinesas de soja foram mantidas em 112 milhões de toneladas para 2023/24, com previsão de 109 milhões para 2024/25, sem alterações em relação ao mês anterior.

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Projeção de Safra Brasileira de Soja é Revisada para Novo Recorde

A produção brasileira de soja deverá alcançar 166,211 milhões de toneladas na safra 2024/25, representando um aumento de 12,5% em relação à temporada anterior, que registrou 147,718 milhões de toneladas. Essa revisão para cima faz parte do 3º levantamento de acompanhamento da safra brasileira de grãos, divulgado pela Conab. Em novembro, a estimativa era de 166,143 milhões de toneladas.

A Conab também indicou uma área plantada de 47,369 milhões de hectares, o que representa um aumento de 2,6% em relação ao ano passado, quando foram cultivados 46,148 milhões de hectares. A produtividade foi estimada em 3.509 quilos por hectare, um aumento de 9,6% em relação ao rendimento de 3.201 quilos por hectare da safra anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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