AGRONEGÓCIO

Ubyfol lança adjuvante de alta performance para elevar produtividade na lavoura

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A Ubyfol, multinacional brasileira referência em nutrição vegetal, anuncia o lançamento do Satus Ultra – adjuvante agrícola de alta performance desenvolvido para melhorar o desempenho de aplicações de defensivos agrícolas.

O adjuvante não iônico é indicado para todas as culturas – como soja, milho, arroz e demais grãos, além de algodão e hortifruti – e seu uso favorece a compatibilidade da mistura de defensivos e fertilizantes foliares, proporcionando proteção às plantas e melhoria da produtividade.

A solução chega ao mercado apoiada em toda a expertise dos 38 anos de atuação no mercado da Ubyfol, que segue investindo em tecnologia para agregar valor e sinergia, de modo verticalizado e inovador, ao seu portfólio. Com o Satus Ultra, produtores e cooperativas terão acesso a um manejo mais eficiente para controlar doenças agrícolas, minimizando perdas e impulsionando os índices de produção.

Composto por tensoativo não iônico – o D´limoneno – um surfactante de ação detergente, emulsificante, dispersante, solubilizante, e livre de nonilfenol, o produto possui elevada capacidade para a redução de espuma e a absorção de ativos da mistura logo após aplicação na folha.

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“Essa nova formulação contribui para a melhoria da estabilidade das misturas no tanque e maior eficiência na aplicação e na rentabilidade, sem alterar o pH das misturas, potencializando o uso dos insumos”, diz Carlos Landerdahl, diretor de Marketing e Vendas da Ubyfol. Além disso, a novidade, recém-lançada, intensifica a absorção dos ingredientes ativos pela planta, contribuindo para o efeito rainfastness (resistência à ação da chuva). Dessa forma, a solução pode ser aplicada no começo, meio ou final da mistura de agroquímicos, possibilitando ao produtor aumentar a eficiência da aplicação, inclusive gerando ganhos no rendimento operacional”, ressalta.

Carlos ainda destaca que lançamentos como esse reforçam o compromisso da empresa de oferecer continuamente ao mercado soluções inovadoras e eficientes. “Tais soluções são resultado de investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento de produtos que apoiem o agricultor brasileiro em seu desafio de aumentar a produtividade com sustentabilidade”, conclui.

O que é um adjuvante?

A principal característica de um adjuvante agrícola é sua atuação no auxílio e na modificação da ação do defensivo. Ele não possui propriedades fitossanitárias e são adicionados durante a preparação de caldas com defensivos para aumentar a sua eficiência ou até mesmo modificar as suas propriedades, a fim de otimizar o seu funcionamento.

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Os adjuvantes facilitam a absorção dos componentes pelas plantas, ajudam a diminuir o desperdício de produtos e atuam como umectantes, o que evita a evaporação. Outra característica importante dessa categoria é ação redutora de deriva, já que com os adjuvantes agrícolas as gotas são formadas no tamanho certo, sem o risco de comprometer o tratamento da lavoura.

Fonte: Ubyfol

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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