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Turismo rural impulsiona economia local e diversifica renda no Paraná

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Há três anos, Jacir Wiezbicki realizou um sonho antigo ao deixar a vida empresarial em Campo Largo para morar na área rural onde nasceu, na Colônia Cristina, Araucária. Com algumas reformas na propriedade herdada da família, ele criou o Recanto das Lavandas, espaço dedicado ao turismo rural que hoje recebe cerca de 1.200 visitantes por fim de semana, movimentando a economia local.

Rota das Lavandas: crescimento expressivo em visitantes e receita

Jacir faz parte da Rota das Lavandas, um circuito turístico criado em 2022 que reúne produtores do Paraná. Atualmente, a rota conta com seis propriedades cadastradas, com previsão de mais sete a serem incorporadas ainda este ano.

Entre abril de 2024 e abril de 2025, o circuito recebeu 103.738 visitantes, que geraram aproximadamente R$ 6,1 milhões em receita para as propriedades, mesmo com a área cultivada limitada a 12,5 hectares. Desde sua criação, a rota já acumulou 255.900 visitantes e uma receita bruta de R$ 13,2 milhões, provenientes de visitas guiadas, gastronomia e produtos à base de lavanda.

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Além das propriedades rurais, o roteiro inclui o Museu Dinâmico Interdisciplinar (MUDI), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), onde turistas podem participar de oficinas práticas, como o cultivo e produção de mudas de lavanda.

Caminhadas na Natureza: turismo ativo e geração de renda para famílias rurais

Outro destaque do turismo rural no Paraná é o projeto Caminhadas na Natureza, que possui 126 circuitos cadastrados em 84 municípios, com 94 já efetivamente implementados. Em 2024, o programa atraiu 48.352 caminhantes, movimentando cerca de R$ 1,44 milhão em vendas de serviços e produtos elaborados por 1.011 famílias rurais envolvidas nos roteiros.

A média de gasto por caminhante é de R$ 29,92, mas varia conforme a região. Curitiba concentra o maior número de circuitos (31) e caminhantes (20.215), porém as regiões do interior apresentam maior renda média por família: Paranavaí lidera com R$ 3.637,50, seguida por Cianorte, Londrina, Ivaiporã e Apucarana. Curitiba aparece na nona posição, com R$ 1.580 por família.

Na questão do gasto médio por caminhante, a região de Irati se destaca com R$ 65,67, seguida por União da Vitória, Paranaguá, Londrina e Ivaiporã. Além dos caminhantes, há também um número considerável de ciclistas que utilizam os roteiros do IDR-Paraná.

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Novos roteiros e desafios para o turismo rural

Para a especialista Terezinha Buzanello, ainda há muito potencial a ser explorado no turismo rural e agroturismo, especialmente na qualificação dos produtores para ampliar as experiências oferecidas.

Inspirado pelo sucesso da Rota das Lavandas, o IDR-Paraná está desenvolvendo novos roteiros turísticos, como a Rota do Queijo, com produtores atualmente em processo de capacitação. Ainda em 2025, devem ser lançadas oficialmente a Rota da Erva Mate e a Rota da Uva e do Vinho.

Outros projetos estão em estudo, incluindo a Rota do Morango, a Rota dos Orgânicos e um roteiro de Turismo Técnico-Científico, onde visitantes poderão conhecer propriedades-modelo com práticas agrícolas inovadoras e sustentáveis.

O turismo rural no Paraná mostra-se uma importante fonte de geração de renda, diversificação econômica e valorização da cultura local, com crescimento constante e perspectivas promissoras para os próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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