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Trigo avança no Brasil e no exterior, com preços firmes e oferta restrita no Sul

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Preços do trigo sobem no Brasil e atingem maiores níveis em meses

O mercado de trigo no Brasil segue em trajetória de alta ao longo de março, com os preços do grão retornando aos patamares observados em outubro do ano passado, especialmente nos estados do Sul. Em regiões monitoradas, como São Paulo, as cotações atingem os maiores níveis em cerca de seis meses.

Esse movimento é impulsionado principalmente pela valorização do cereal no mercado internacional e pela alta do dólar frente ao real. Além disso, pesam sobre o cenário as expectativas de redução de área plantada e de produção na próxima safra nacional.

Diante desse contexto, produtores têm limitado a oferta no mercado spot, apostando em novas valorizações e considerando a necessidade futura de recomposição de estoques por parte das indústrias moageiras durante o período de entressafra.

Mercado no Sul registra firmeza e alerta para oferta restrita

Nos estados do Sul, o mercado apresenta reação nos preços, embora ainda com negociações pontuais. A demanda por recomposição de estoques, aliada à oferta limitada de trigo de melhor qualidade, tem sustentado as cotações.

No Rio Grande do Sul, moinhos voltaram a pagar entre R$ 1.250 e R$ 1.300 por tonelada CIF, com valores mais elevados projetados para maio. A percepção predominante é de que os preços dificilmente retornarão aos níveis mais baixos, especialmente diante da escassez de produto de padrão superior. No mercado físico, o preço ao produtor alcança R$ 57,00 por saca em regiões como Panambi.

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Em Santa Catarina, o abastecimento segue dependente do trigo gaúcho, negociado ao redor de R$ 1.200 por tonelada, acrescido de custos logísticos e tributários. Já o produto local gira próximo de R$ 1.300 CIF, porém com disponibilidade mais restrita. Os preços ao produtor variam entre R$ 59,00 e R$ 67,00 por saca, conforme a região.

No Paraná, o mercado permanece firme, embora com ritmo mais lento de negociações. Os moinhos seguem ativos na busca por trigo de melhor qualidade, priorizando contratos com prazos mais longos. As cotações variam entre R$ 1.300 e R$ 1.400 por tonelada, dependendo da região e das condições de entrega. A menor liquidez também reflete o foco dos produtores na colheita de soja e milho.

As perspectivas para a próxima safra indicam possível redução de área e produtividade no estado, fator que pode reforçar a sustentação dos preços no médio prazo.

Mercado internacional e câmbio influenciam dinâmica doméstica

No cenário externo, a oferta segue como um dos principais pontos de atenção. A ausência do trigo argentino no mercado internacional, somada à presença mais limitada de outros fornecedores, como o Paraguai, contribui para um ambiente de maior sustentação nos preços.

No Brasil, as compras externas seguem pontuais e imediatas, enquanto o câmbio continua exercendo papel decisivo na formação dos preços internos, reforçando a competitividade do produto importado.

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Trigo reage em Chicago após volatilidade recente

O mercado futuro do trigo iniciou esta terça-feira (31) com leve recuperação na Bolsa de Chicago, após oscilações registradas nos últimos pregões.

Na abertura, os contratos apresentaram altas moderadas:

  • Maio/26: US$ 6,10 por bushel
  • Julho/26: US$ 6,20 por bushel
  • Setembro/26: US$ 6,33 por bushel

O comportamento misto entre os vencimentos reflete um ambiente ainda indefinido, com investidores ajustando posições diante da volatilidade recente.

Fundamentos globais e clima seguem no radar

Apesar da leve recuperação, o mercado internacional permanece sensível a fatores estruturais, como a competitividade entre grandes exportadores e a percepção de oferta global, que ainda limita avanços mais consistentes nos preços.

Além disso, questões climáticas em importantes regiões produtoras e o ritmo da demanda internacional continuam sendo monitorados de perto pelos agentes, contribuindo para oscilações frequentes nas cotações.

Liquidez moderada e expectativa por novos movimentos

No Brasil, o mercado físico segue com liquidez limitada. Moinhos estão relativamente abastecidos no curto prazo, enquanto produtores aguardam melhores condições de preço, influenciados pelo câmbio e pelo cenário externo.

Com isso, o mercado inicia a semana em busca de uma direção mais clara, com os agentes atentos tanto aos fundamentos globais quanto ao comportamento dos investidores no mercado futuro, fatores que devem ditar o ritmo das negociações nos próximos dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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