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TRF1 mantém multa de R$ 4,5 milhões por desmatamento ilegal na Amazônia em área da Raposa Serra do Sol

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A AGU confirmou na Justiça Federal a aplicação de uma multa ambiental de R$ 4,54 milhões contra um fazendeiro acusado de desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 13ª Turma do TRF1, que negou recurso apresentado pelo infrator e confirmou a validade das autuações aplicadas pelo Ibama.

Segundo o processo, o desmatamento ocorreu com o objetivo de ampliar áreas destinadas ao cultivo de arroz. A devastação atingiu tanto áreas de reserva legal quanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro do bioma amazônico.

Defesa alegava falhas técnicas e incompetência do Ibama

No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro questionava a metodologia utilizada pelo Ibama para comprovar o dano ambiental. A defesa também alegava cerceamento de defesa, ausência de dano ambiental e suposta incompetência da autarquia federal para fiscalizar a área, em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.

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Representando o Ibama, a AGU sustentou a legalidade do processo administrativo e a robustez do laudo técnico produzido em maio de 2008. De acordo com a defesa da União, o levantamento utilizou diferentes ferramentas de análise, incluindo imagens de satélite, dados fundiários oficiais do Incra, bases cartográficas vetoriais e validação fotográfica realizada durante sobrevoo da PF.

A AGU também argumentou que não houve cerceamento de defesa, já que o réu foi formalmente intimado para apresentar provas no processo e optou por abrir mão de perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.

Justiça reforça atuação ambiental cooperativa

Ao manter a multa, o TRF1 reforçou o entendimento de que a competência para licenciamento ambiental não exclui a atuação fiscalizatória de órgãos federais.

Os desembargadores destacaram que a legislação ambiental brasileira prevê atuação cooperativa entre União, estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a competência para licenciar não impede a fiscalização por outros entes federativos quando houver necessidade de proteção ambiental.

A Corte considerou legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, especialmente em área sensível do bioma amazônico.

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AGU destaca importância da decisão para proteção da Amazônia

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.

Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, que atuou no processo, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização ambiental federal em regiões estratégicas da Amazônia, incluindo áreas indígenas.

A procuradora ressaltou ainda que a decisão fortalece a aplicação da legislação ambiental e confirma a validade das multas baseadas em laudos técnicos consistentes, consolidando o modelo de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização ambiental no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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