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TRF1 mantém multa de R$ 4,5 milhões por desmatamento ilegal na Amazônia em área da Raposa Serra do Sol

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A AGU confirmou na Justiça Federal a aplicação de uma multa ambiental de R$ 4,54 milhões contra um fazendeiro acusado de desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 13ª Turma do TRF1, que negou recurso apresentado pelo infrator e confirmou a validade das autuações aplicadas pelo Ibama.

Segundo o processo, o desmatamento ocorreu com o objetivo de ampliar áreas destinadas ao cultivo de arroz. A devastação atingiu tanto áreas de reserva legal quanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro do bioma amazônico.

Defesa alegava falhas técnicas e incompetência do Ibama

No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro questionava a metodologia utilizada pelo Ibama para comprovar o dano ambiental. A defesa também alegava cerceamento de defesa, ausência de dano ambiental e suposta incompetência da autarquia federal para fiscalizar a área, em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.

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Representando o Ibama, a AGU sustentou a legalidade do processo administrativo e a robustez do laudo técnico produzido em maio de 2008. De acordo com a defesa da União, o levantamento utilizou diferentes ferramentas de análise, incluindo imagens de satélite, dados fundiários oficiais do Incra, bases cartográficas vetoriais e validação fotográfica realizada durante sobrevoo da PF.

A AGU também argumentou que não houve cerceamento de defesa, já que o réu foi formalmente intimado para apresentar provas no processo e optou por abrir mão de perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.

Justiça reforça atuação ambiental cooperativa

Ao manter a multa, o TRF1 reforçou o entendimento de que a competência para licenciamento ambiental não exclui a atuação fiscalizatória de órgãos federais.

Os desembargadores destacaram que a legislação ambiental brasileira prevê atuação cooperativa entre União, estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a competência para licenciar não impede a fiscalização por outros entes federativos quando houver necessidade de proteção ambiental.

A Corte considerou legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, especialmente em área sensível do bioma amazônico.

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AGU destaca importância da decisão para proteção da Amazônia

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.

Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, que atuou no processo, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização ambiental federal em regiões estratégicas da Amazônia, incluindo áreas indígenas.

A procuradora ressaltou ainda que a decisão fortalece a aplicação da legislação ambiental e confirma a validade das multas baseadas em laudos técnicos consistentes, consolidando o modelo de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização ambiental no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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