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Horta Solidária beneficia famílias de Campo Florido, no Triângulo Mineiro

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Fornecer gratuitamente alimentos de qualidade para famílias em situação de vulnerabilidade social. Esse é o objetivo da Horta Solidária de Campo Florido, município do Triângulo Mineiro. A iniciativa é da prefeitura e conta com a parceria do escritório local da Emater-MG. Os alimentos produzidos são doados para famílias assistidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

A horta foi implantada em 2023 e, no início de 2024, passou por uma reestruturação. A área total do projeto chega a 1.000 m² e fica ao lado das dependências do Cras, no bairro Azaleia. A prefeitura é responsável pela energia elétrica e pelo abastecimento de água. Além de ceder um funcionário para trabalhar no local, a administração municipal fornece sementes e mudas para a produção. Na horta são cultivados diversos legumes e verduras, como alface, rúcula, couve, beterraba e cenoura. As hortaliças são doadas a 30 famílias assistidas pelo Cras.

“O projeto é um importante pilar no que diz respeito à segurança alimentar para as famílias em vulnerabilidade social, proporcionando uma alimentação saudável e nutritiva, além da educação alimentar, mostrando às famílias atendidas a importância do consumo de legumes e hortaliças”, diz o diretor de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente de Campo Florido, Alex Eduardo Oliveira Queiroz. De acordo com ele, a produção excedente da horta será destinada ao Centro de Atendimento Social de Campo Florido – Florescer, que atende crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.

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O escritório local da Emater-MG ficou responsável pelos projetos de implantação e reestruturação da horta, prestando assistência na produção de legumes e verduras. Segundo o extensionista, Carlos Eduardo Peres de Oliveira, além de contribuir para o enriquecimento da alimentação das famílias, o espaço irá receber a visita de alunos. “Eles poderão aprender como se produz hortaliças e serão estimulados a consumir esses alimentos”, afirma.

Ainda em 2024, a Emater-MG irá capacitar em horticultura mulheres assistidas pelo Cras para que, futuramente, elas possam trabalhar na Horta Solidária e, também, produzir hortaliças em suas casas. “Isso estimula o trabalho em conjunto e a solidariedade entre as famílias”, ressalta Carlos de Oliveira. O projeto ainda contou com a parceria da Usina Coruripe para a melhoria da infraestrutura da horta, como na parte de irrigação.

Fonte: Emater-MG

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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