AGRONEGÓCIO

Tereos lança programas para acelerar carreiras no agronegócio e abre inscrições para 2026

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A Tereos, multinacional líder na produção de açúcar, etanol e bioenergia, abriu as inscrições para dois programas de desenvolvimento de talentos destinados a estudantes universitários e profissionais de engenharia: o Summer Experience e o Jovens Engenheiros.

As vagas contemplam candidatos para atuação em São José do Rio Preto, Olímpia, Tanabi, Colina, Guaraci, Guaíra e Pitangueiras, além de regiões próximas, com possibilidade de deslocamento.

Summer Experience: estágio de férias para estudantes universitários

O Summer Experience é voltado para estudantes a partir do terceiro semestre de cursos como Engenharia, Agronomia, Química e áreas correlatas. Com início em janeiro de 2026, o programa tem 45 dias de duração, com jornada de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Durante o período, os participantes poderão:

  • Aplicar conhecimentos acadêmicos em projetos práticos;
  • Participar de atividades colaborativas em um ambiente dinâmico;
  • Desenvolver projetos de melhoria sob supervisão de profissionais da Tereos;
  • Conhecer de perto a área de atuação e o funcionamento da empresa.

O programa busca inspirar estudantes a desenvolver habilidades técnicas e comportamentais, estimulando inovação, aprendizado contínuo e impacto positivo.

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Jovens Engenheiros: aceleração de carreira para profissionais formados

Destinado a profissionais de engenharia com registro ativo no CREA, o programa Jovens Engenheiros terá duração de 12 meses, com início previsto também para janeiro de 2026.

Os participantes terão acesso a:

  • Treinamentos estruturados para aprimorar competências técnicas e comportamentais;
  • Aplicação prática de conhecimentos em projetos estratégicos;
  • Desenvolvimento de soluções inovadoras alinhadas aos pilares de propósito, inovação e sustentabilidade da Tereos;
  • Oportunidade de acelerar a curva de aprendizado e consolidar uma carreira sólida em multinacional de referência.
Processo seletivo e inscrições

O processo de seleção inclui análise de perfil, entrevistas e dinâmicas, com inscrições exclusivas pelo LinkedIn:

  • Programa Jovens Engenheiros: Link para inscrição
  • Programa Summer Experience: Link para inscrição

Rui Carvalho, Diretor de Recursos Humanos da Tereos Brasil, destaca:

“Investir no desenvolvimento de talentos é essencial para impulsionar nosso crescimento. Nossos programas proporcionam experiências práticas, desafiadoras e transformadoras, conectando os participantes ao propósito de gerar valor por meio da colaboração e da excelência.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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