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Tensões comerciais entre China e EUA pressionam mercados e soja perde rumo em Chicago

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Os contratos futuros da soja, que chegaram a registrar leve alta nas primeiras horas desta quarta-feira (9) na Bolsa de Chicago (CBOT), voltaram a perder direção após o anúncio de novas medidas retaliatórias por parte da China contra os Estados Unidos. O governo chinês informou que ampliará as tarifas sobre produtos norte-americanos para 84%, o que representa um novo capítulo na já prolongada guerra comercial entre as duas maiores economias do mundo.

Por volta das 8h50 (horário de Brasília), os principais vencimentos da soja apresentavam variações entre 0,25 e 3,50 pontos de alta, com o contrato de maio cotado a US$ 9,96 por bushel. Já o vencimento de setembro recuava 1,75 ponto, sendo negociado a US$ 9,74. O mercado do milho também refletiu o aumento das tensões geopolíticas, revertendo ganhos anteriores e passando a operar em queda.

O setor financeiro global reagiu fortemente, com destaque para a queda expressiva de mais de 6,5% nos preços do petróleo, que passaram a ser negociados abaixo de US$ 60 por barril.

De acordo com análise da consultoria Cerealpar, “no caso específico dos grãos, observa-se um movimento de ajuste técnico após a recente queda nos preços futuros. Além disso, os traders estão se posicionando com cautela à espera do relatório mensal de oferta e demanda mundial que será divulgado nesta quinta-feira (10) pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA)”. A expectativa é de que o relatório apresente um viés neutro a levemente altista, com possível redução dos estoques norte-americanos e globais. No entanto, o ambiente de incerteza provocado pela guerra comercial deve manter os operadores em estado de alerta.

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Enquanto isso, o trigo seguia em campo positivo na CBOT, acompanhado pelo farelo de soja, que ainda encontra suporte nas projeções de menor volume de esmagamento na Argentina. Em contrapartida, o óleo de soja recuava cerca de 2%, pressionado, entre outros fatores, pela acentuada queda do petróleo.

No cenário cambial, o dólar index operava em baixa de 0,8%, aos 101,917 pontos. Já o índice de volatilidade S&P 500 VIX, utilizado como termômetro de aversão ao risco nos mercados, registrava alta próxima a 8% no mesmo horário.

O ambiente global permanece marcado por instabilidade e imprevisibilidade. Não apenas as ações concretas — como a entrada em vigor das novas tarifas impostas por Donald Trump e a resposta imediata do governo de Xi Jinping —, mas também os discursos de lideranças influenciam diretamente o humor dos investidores. Em declaração recente, o secretário do Tesouro dos EUA afirmou que “a perda é deles”, referindo-se à reação chinesa.

As principais bolsas americanas e europeias aprofundavam as perdas no início do dia, seguindo o tom negativo já observado nos mercados asiáticos. No Brasil, o dólar abriu em alta e alcançava R$ 6,06, registrando valorização superior a 1% frente ao real.

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“Hoje, o pano de fundo dos mercados é uma forte divergência regional: enquanto a Ásia ganha fôlego com sinais de estímulo por parte da China, a Europa continua enfrentando dificuldades, em meio a impasses políticos e temor de desaceleração econômica”, analisaram os especialistas da Agrinvest Commodities.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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