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Tecnologia alemã promete maior precisão na aplicação de fertilizantes a partir de 2026

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A partir de 2026, o setor agrícola terá à disposição o Leeb Xeric 14 FS, distribuidor pneumático de fertilizantes desenvolvido pela Horsch, empresa alemã de referência em tecnologia agrícola. Projetado para aumentar a precisão na aplicação de insumos, o equipamento é eficiente mesmo em terrenos irregulares ou em altas velocidades de trabalho.

Apresentado inicialmente na Agritechnica 2023, o modelo passou por aprimoramentos durante testes em campo e oferece capacidade de 14 m³, enchimento rápido e operação em larguras de 36, 39 e 48 metros, com velocidade máxima de 20 km/h.

Sistemas de monitoramento garantem aplicação uniforme

Entre os destaques tecnológicos está o sistema BoomControl, que monitora continuamente a distância da lança em relação ao solo ou à cultura. O ajuste automático por meio de sistema hidráulico minimiza falhas, reduzindo desperdícios e assegurando distribuição uniforme, mesmo em áreas com maior inclinação.

Além disso, a calibração automatizada permite adaptar rapidamente o distribuidor a diferentes tipos e doses de fertilizantes. Os sistemas PrecisionSpread Pro e Pro Plus proporcionam controle de seção e compensação de curva, otimizando a aplicação em terrenos complexos.

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Estrutura e sustentabilidade

O Leeb Xeric 14 FS também se destaca pela manobrabilidade, graças ao chassi tandem e direção ativa em ambos os eixos. Como opcional, o equipamento oferece controle de pressão dos pneus durante a operação, recurso que ajuda a reduzir a compactação do solo, especialmente em áreas sensíveis.

Embora a Horsch ainda não tenha divulgado os valores do lançamento, o distribuidor reforça a tendência de integração entre tecnologia e sustentabilidade no manejo de fertilizantes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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