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Tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros preocupa setores do Paraná e pode causar prejuízos

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) divulgou nesta semana uma nota técnica expressando forte preocupação com a decisão dos Estados Unidos de aplicar uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros a partir de 1º de agosto de 2025. A entidade avalia que essa medida pode trazer sérios impactos à economia paranaense.

Estados Unidos são segundo maior parceiro comercial do Paraná

Segundo a FAEP, os EUA são atualmente o segundo principal destino das exportações do Paraná, totalizando US$ 1,587 bilhão em 2024. A entidade ressalta que a imposição unilateral da tarifa ameaça essa relação comercial de longa data, principalmente no agronegócio, setor vital para o estado.

Setores mais vulneráveis à tarifa

Os segmentos mais expostos à tarifa incluem produtos florestais, café, couros, pescados e alimentos processados. A FAEP alerta que o aumento significativo no custo das exportações pode inviabilizar economicamente muitas operações nesses setores. A análise técnica da entidade aponta riscos de:

  • Aumento nos custos de produção
  • Desemprego
  • Queda nos preços internos dos produtos
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Exportações ao mercado americano mantêm relevância em 2025

No primeiro bimestre de 2025, os Estados Unidos foram o terceiro maior destino das exportações paranaenses, com US$ 214,05 milhões. Somente em janeiro, as vendas ao país chegaram a US$ 94,37 milhões. Para a FAEP, esses dados confirmam que os EUA não são um mercado eventual, mas um pilar da pauta exportadora do Paraná.

Impactos específicos no setor de couros

A entidade chama atenção para os produtos com margens de lucro já reduzidas, como o setor de couros, que enfrentou queda de receita em 2024. A tarifa de 50% pode encarecer os produtos paranaenses no mercado americano, provocando perda direta de mercado e não apenas uma redução temporária nas vendas.

FAEP defende atuação diplomática para reverter a medida

Diante dos riscos apontados, a Federação defende uma atuação diplomática coordenada para tentar mitigar ou reverter os efeitos da tarifa. A entidade reforça o compromisso com um sistema comercial multilateral que seja justo, não discriminatório, aberto, equitativo e transparente.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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