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Surto de viroses ameaça lavouras de tomate, e Embrapa aponta soluções para produtores

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Nos últimos três anos, o crescimento da população de mosca-branca nas principais regiões produtoras de tomate tem gerado preocupação entre agricultores, pesquisadores e técnicos do setor. O aumento da praga está associado a condições climáticas favoráveis, como altas temperaturas e baixa umidade, além de mudanças no regime de chuvas, como períodos de estiagem seguidos por precipitações intensas. Esses fatores dificultam o controle do inseto e elevam o risco de infestações.

“As viroses transmitidas pela mosca-branca foram um dos principais desafios fitossanitários do tomateiro há cerca de uma década e estavam sob controle. No entanto, desde 2021, observamos um aumento expressivo da praga, que migra de cultivos de soja em final de ciclo para as lavouras recém-plantadas de tomate”, explica Alice Nagata, pesquisadora da área de Virologia da Embrapa Hortaliças (Brasília/DF).

A disseminação dessas viroses tem causado perdas significativas para os produtores em estados como Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Segundo Nagata, a proximidade entre lavouras de soja e tomateiros agrava o problema, como ocorre na região de Faxinal (PR), onde a produção em estufa é fortemente impactada. “As plantas de soja não apenas multiplicam as moscas-brancas, mas também podem hospedar vírus, intensificando a contaminação dos tomateiros”, alerta.

Identificação e medidas de controle

Amostras de tomateiros com sintomas de viroses, coletadas na região de Faxinal, foram analisadas pela equipe da Embrapa Hortaliças. Os resultados preliminares apontam para a presença de begomovírus e reforçam o papel da mosca-branca como principal vetor da doença. Diante desse cenário, Nagata enfatiza a importância da identificação precoce dos sintomas para um manejo eficaz. “Agricultores e extensionistas devem estar preparados para reconhecer os sinais das infecções e adotar estratégias de controle conforme as recomendações técnico-científicas”, afirma.

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Uma das alternativas sugeridas pelos especialistas é o uso de cultivares com resistência parcial às viroses. Essas variedades podem ser infectadas, mas sem comprometer totalmente a produção. No entanto, como a incidência dessas doenças era baixa nos últimos anos, muitos produtores optaram por cultivares mais produtivas, sem resistência às viroses. Com o recente surto, há uma oferta limitada de sementes adaptadas ao novo cenário.

Sintomas e recomendações

A publicação “Guia para Identificação de Pragas do Tomateiro” traz informações detalhadas sobre as principais pragas da cultura, incluindo a mosca-branca. Segundo o documento, o inseto injeta toxinas ao sugar a seiva da planta, resultando em anomalias como amadurecimento irregular dos frutos, polpa descolorida e sem sabor (isoporização), além da formação de fumagina em folhas e frutos. Em infestações severas, pode haver murcha, morte de mudas e redução na floração, comprometendo a produtividade.

Para auxiliar os produtores, a Embrapa recomenda a adoção do manejo integrado de pragas, que combina diferentes medidas de controle, incluindo o uso de cultivares resistentes, monitoramento populacional da mosca-branca e técnicas de controle químico e biológico. As estratégias detalhadas estão disponíveis na publicação “Guia para o Reconhecimento e Manejo da Mosca-branca, da Geminivirose e da Crinivirose na Cultura do Tomateiro”.

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Reunião técnica para atualização de profissionais

Diante da crescente ameaça das viroses associadas à mosca-branca, a pesquisadora Alice Nagata participará, na próxima quinta-feira (13), de uma reunião técnica organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná). O evento reunirá especialistas para discutir o panorama da cultura do tomate no estado e apresentar os resultados das análises de viroses na região de Faxinal. Também serão abordados temas como identificação de insetos vetores e aspectos regulatórios do programa de sanidade da cultura do tomate, com a participação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR).

A reunião tem como objetivo capacitar técnicos e produtores na adoção de medidas preventivas e de manejo para minimizar os impactos das viroses na produção de tomate, reforçando a importância do monitoramento e da integração de estratégias de controle.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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