AGRONEGÓCIO
Surto de viroses ameaça lavouras de tomate, e Embrapa aponta soluções para produtores
Publicado em
18 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Nos últimos três anos, o crescimento da população de mosca-branca nas principais regiões produtoras de tomate tem gerado preocupação entre agricultores, pesquisadores e técnicos do setor. O aumento da praga está associado a condições climáticas favoráveis, como altas temperaturas e baixa umidade, além de mudanças no regime de chuvas, como períodos de estiagem seguidos por precipitações intensas. Esses fatores dificultam o controle do inseto e elevam o risco de infestações.
“As viroses transmitidas pela mosca-branca foram um dos principais desafios fitossanitários do tomateiro há cerca de uma década e estavam sob controle. No entanto, desde 2021, observamos um aumento expressivo da praga, que migra de cultivos de soja em final de ciclo para as lavouras recém-plantadas de tomate”, explica Alice Nagata, pesquisadora da área de Virologia da Embrapa Hortaliças (Brasília/DF).
A disseminação dessas viroses tem causado perdas significativas para os produtores em estados como Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Segundo Nagata, a proximidade entre lavouras de soja e tomateiros agrava o problema, como ocorre na região de Faxinal (PR), onde a produção em estufa é fortemente impactada. “As plantas de soja não apenas multiplicam as moscas-brancas, mas também podem hospedar vírus, intensificando a contaminação dos tomateiros”, alerta.
Identificação e medidas de controle
Amostras de tomateiros com sintomas de viroses, coletadas na região de Faxinal, foram analisadas pela equipe da Embrapa Hortaliças. Os resultados preliminares apontam para a presença de begomovírus e reforçam o papel da mosca-branca como principal vetor da doença. Diante desse cenário, Nagata enfatiza a importância da identificação precoce dos sintomas para um manejo eficaz. “Agricultores e extensionistas devem estar preparados para reconhecer os sinais das infecções e adotar estratégias de controle conforme as recomendações técnico-científicas”, afirma.
Uma das alternativas sugeridas pelos especialistas é o uso de cultivares com resistência parcial às viroses. Essas variedades podem ser infectadas, mas sem comprometer totalmente a produção. No entanto, como a incidência dessas doenças era baixa nos últimos anos, muitos produtores optaram por cultivares mais produtivas, sem resistência às viroses. Com o recente surto, há uma oferta limitada de sementes adaptadas ao novo cenário.
Sintomas e recomendações
A publicação “Guia para Identificação de Pragas do Tomateiro” traz informações detalhadas sobre as principais pragas da cultura, incluindo a mosca-branca. Segundo o documento, o inseto injeta toxinas ao sugar a seiva da planta, resultando em anomalias como amadurecimento irregular dos frutos, polpa descolorida e sem sabor (isoporização), além da formação de fumagina em folhas e frutos. Em infestações severas, pode haver murcha, morte de mudas e redução na floração, comprometendo a produtividade.
Para auxiliar os produtores, a Embrapa recomenda a adoção do manejo integrado de pragas, que combina diferentes medidas de controle, incluindo o uso de cultivares resistentes, monitoramento populacional da mosca-branca e técnicas de controle químico e biológico. As estratégias detalhadas estão disponíveis na publicação “Guia para o Reconhecimento e Manejo da Mosca-branca, da Geminivirose e da Crinivirose na Cultura do Tomateiro”.
Reunião técnica para atualização de profissionais
Diante da crescente ameaça das viroses associadas à mosca-branca, a pesquisadora Alice Nagata participará, na próxima quinta-feira (13), de uma reunião técnica organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná). O evento reunirá especialistas para discutir o panorama da cultura do tomate no estado e apresentar os resultados das análises de viroses na região de Faxinal. Também serão abordados temas como identificação de insetos vetores e aspectos regulatórios do programa de sanidade da cultura do tomate, com a participação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR).
A reunião tem como objetivo capacitar técnicos e produtores na adoção de medidas preventivas e de manejo para minimizar os impactos das viroses na produção de tomate, reforçando a importância do monitoramento e da integração de estratégias de controle.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
6 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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