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Suinocultura brasileira avança com crescimento na produção, valorização do consumo interno e destaque no mercado global

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Nesta quarta-feira (24), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebra o Dia do Suinocultor, data que homenageia os profissionais responsáveis por impulsionar a produção de carne suína no Brasil. A data marca o reconhecimento ao papel estratégico dos produtores no fortalecimento da suinocultura nacional e sua relevância no agronegócio e no comércio global de proteínas.

Produção nacional cresce e reforça liderança global

Em 2024, a produção brasileira de carne suína atingiu 5,35 milhões de toneladas, um aumento de 3% em relação a 2023. O crescimento foi sustentado tanto pela demanda do mercado interno quanto pela manutenção do ritmo das exportações. Com esse desempenho, o Brasil consolidou sua posição como quarto maior produtor mundial e se manteve como líder entre os exportadores livres de Peste Suína Africana.

Consumo interno impulsiona o setor

O mercado doméstico tem sido uma das principais forças por trás da expansão da suinocultura. Em 2023, o consumo per capita de carne suína no país chegou a 18 quilos por habitante/ano, sinalizando uma maior valorização do produto no cotidiano dos brasileiros. Esse avanço é reflexo da diversificação nos canais de venda e da ampliação do mix de cortes, o que tem facilitado o acesso da proteína a diferentes perfis de consumidores.

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Exportações mantêm o Brasil entre os grandes do setor

No comércio exterior, o Brasil exportou 1,35 milhão de toneladas de carne suína em 2024, com uma receita próxima de US$ 3 bilhões. O produto brasileiro chegou a mais de 100 mercados, com destaque para China, Hong Kong, Filipinas, Chile e Singapura. Para 2025, a expectativa é de ampliar a presença em países do Sudeste Asiático e da América Latina, reforçando o protagonismo do Brasil no cenário internacional.

Reconhecimento ao trabalho do suinocultor

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o bom desempenho do setor é fruto direto da atuação dos produtores. “Com profissionalismo, eficiência e foco na sustentabilidade, o suinocultor tem garantido o abastecimento interno, gerado empregos no campo e promovido a competitividade do Brasil no comércio global de alimentos”, afirma.

A ABPA aproveita a data para parabenizar todos os suinocultores e reforçar seu compromisso com o desenvolvimento contínuo da cadeia produtiva, com foco em mercados, produtividade e sanidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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