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StoneX Projeta Produção Brasileira de Trigo em 8,975 Milhões de Toneladas para a Safra 2025/26

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Em sua primeira previsão para a safra 2025/26 de trigo no Brasil, a StoneX estima uma produção de 8,975 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 17,3% em comparação com a temporada anterior. No entanto, essa projeção ocorre em um cenário de redução na área plantada, motivada por uma série de fatores, incluindo preocupações climáticas, dificuldades no acesso a crédito e insatisfações relacionadas aos resultados das safras anteriores. Apesar dos incentivos de preços elevados, os produtores não foram suficientemente compensados em relação ao ano passado, o que levou à redução da área dedicada ao cultivo.

A redução da área plantada é esperada em cerca de 5%, com quedas significativas nas principais regiões produtoras, como o Rio Grande do Sul e o Paraná. Contudo, estados como Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás podem registrar crescimento na área cultivada, atenuando as perdas em outras regiões. Além disso, há expectativas de recuperação na produtividade, após um ciclo de quebras de safra causadas por seca prolongada, chuvas e geadas que afetaram o Sul do Brasil em 2024.

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Se a estimativa de aumento na produção se confirmar, o Brasil deverá reduzir significativamente suas importações de trigo, que ficariam abaixo de 6 milhões de toneladas. No setor de moagem, o início do ano foi marcado por um ritmo mais lento de atividades, tendência que deve persistir no primeiro trimestre. Isso pode resultar em certa ociosidade na indústria, com uma demanda por trigo inferior à do ano passado, estimando-se uma queda de aproximadamente 1,5% nas compras internas.

Com relação às exportações, a expectativa de crescimento na produção nacional pode impulsionar as remessas brasileiras ao exterior. O Rio Grande do Sul, que teve suas atividades portuárias impactadas pelas enchentes de maio de 2024, está prestes a retomar suas operações, o que ampliará a capacidade exportadora do estado. No âmbito cambial, as projeções indicam uma tendência de valorização do real, o que deve favorecer a competitividade do trigo brasileiro nos mercados internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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