AGRONEGÓCIO

STJ mantém posicionamento: CPR física originada em Barter é crédito extraconcursal e soja não é bem de capital essencial

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O agronegócio, setor que mais cresce no país, é o braço forte da nossa economia. Prova disso, é que o Brasil retornou ao grupo das 10 maiores economias do mundo em 2023, com participação relevante da agropecuária brasileira, conforme dados divulgados recentemente.

E dentro deste contexto, vale destacar que o crédito é a principal ferramenta que contribui de maneira significativa para o desenvolvimento do agronegócio. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial. É preciso que haja mais segurança jurídica para quem financia o setor.

Vale lembrar que a Lei do Agro, trouxe uma modificação importante: a inclusão do Artigo 11 da Lei de CPR, que torna o crédito extraconcursal, (aquele que surge após o decreto de falência), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que tenha uma CPR (Cédula de Produto Rural), na operação de Barter (operação de troca do agronegócio). Porém, o Poder Judiciário pode demorar meses para conceder uma decisão declarando o crédito como extraconcursal.

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“Existem duas questões a serem aprimoradas pelo Poder Judiciário para que a segurança jurídica de quem fomenta o agronegócio seja praticada: a confirmação de que o crédito oriundo de CPR física com barter não está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial e que, enquanto não se declara a extraconcursalidade, os credores possam iniciar os procedimentos de sequestro do produto rural em caso de não pagamento. “, afirma Adauto Kaneyuki, sócio proprietário J. Ercílio de Oliveira Advogados.

Com a expertise do escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, com sede em São Paulo – Capital e filial em Primavera do Leste em Mato Grosso, no conflito de competência de nº 202928/MT, em que produtor rural, em recuperação judicial, buscava caçar a liminar que havia concedido o “sequestro” de grãos de soja, tendo por título uma Cédula de Produto Rural (CPR) física originada em contrato de Barter, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, da 2ª seção, manteve a aplicação do art. 11 da Lei 9.928/94, afastando a concursalidade do crédito e ainda confirmou que grãos de soja não são bens de capital essencial à atividade dos recuperados.

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Decisões assim são verdadeiros antídotos para a preocupação do mercado; trazem mais tranquilidade e segurança jurídica para quem financia o setor, favorecendo que o agronegócio atraia mais investidores e continue em protagonismo.

Fonte: Aleixo Comunicação Estratégica

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Tarifas dos EUA colocam exportações brasileiras sob pressão e ampliam exigências de rastreabilidade no agronegócio

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O Brasil entrou em uma corrida contra o tempo para evitar novos obstáculos às exportações para os Estados Unidos. O governo brasileiro tem até 15 de julho para apresentar argumentos e negociar uma proposta americana que prevê a aplicação de uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos vinculados a suspeitas de trabalho forçado. Caso seja implementada e somada aos 25% já anunciados anteriormente pelos Estados Unidos, a cobrança poderá atingir 37,5% em determinados produtos brasileiros.

Embora os principais produtos do agronegócio nacional, como carne bovina, café, suco de laranja, petróleo e gás, permaneçam fora do escopo direto da investigação, especialistas alertam que o maior desafio pode estar além das tarifas: a crescente exigência internacional por rastreabilidade, governança e conformidade socioambiental.

Agronegócio brasileiro enfrenta risco reputacional crescente

A avaliação de analistas de mercado é que os impactos econômicos imediatos tendem a ser limitados para as principais cadeias exportadoras. No entanto, a inclusão do Brasil em uma discussão internacional relacionada ao combate ao trabalho forçado pode gerar efeitos indiretos relevantes sobre a imagem do país perante compradores, investidores e instituições financeiras.

O principal receio é que importadores passem a exigir processos mais rigorosos de auditoria, monitoramento da cadeia de suprimentos e comprovação da origem dos produtos. Esse movimento já vem ocorrendo em diversos mercados internacionais e pode ganhar força caso a proposta americana avance.

Para especialistas, a simples associação do Brasil a questionamentos sobre fiscalização trabalhista pode aumentar a pressão por certificações, mecanismos de rastreabilidade e controles adicionais de compliance, mesmo para empresas que não estejam diretamente relacionadas aos setores investigados.

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Cadeias produtivas precisarão reforçar transparência

O novo cenário reforça uma tendência global que vem transformando o comércio internacional. Cada vez mais, a competitividade dos exportadores não depende apenas de preço, qualidade e produtividade, mas também da capacidade de demonstrar conformidade com critérios ambientais, sociais e de governança.

No agronegócio, essa realidade se traduz na necessidade de ampliar investimentos em rastreabilidade, documentação de processos produtivos e monitoramento de fornecedores.

Empresas que já possuem sistemas robustos de controle tendem a enfrentar menos dificuldades. Por outro lado, organizações com baixa transparência operacional podem encontrar barreiras adicionais para acessar mercados estratégicos.

Crédito pode ficar mais seletivo

Além dos reflexos comerciais, o endurecimento das exigências regulatórias pode afetar o acesso ao crédito.

Instituições financeiras e investidores internacionais têm incorporado critérios ESG e de compliance em suas análises de risco. Nesse contexto, empresas com fragilidades em governança ou dificuldades para comprovar a origem de seus produtos podem enfrentar custos mais elevados de financiamento.

O movimento acompanha uma transformação global em que transparência e conformidade deixam de ser diferenciais e passam a representar requisitos básicos para obtenção de capital e participação em mercados internacionais.

Brasil terá seis semanas para negociar

O cronograma estabelecido pelas autoridades americanas prevê consulta pública e audiência em 6 de julho, com decisão final prevista para 15 de julho.

Até lá, especialistas defendem uma atuação coordenada entre governo e iniciativa privada. Entre as prioridades estão a ampliação das negociações diplomáticas, a apresentação de evidências sobre os mecanismos brasileiros de combate ao trabalho análogo à escravidão e o fortalecimento da interlocução com importadores e entidades empresariais dos Estados Unidos.

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Também ganha importância a mobilização de dados que demonstrem a relevância do Brasil para o abastecimento de matérias-primas estratégicas da economia americana, especialmente no agronegócio e na mineração.

Governança será diferencial competitivo

Para o mercado, o cenário ainda é considerado administrável. Entretanto, a discussão evidencia uma mudança estrutural no comércio internacional: as barreiras comerciais deixam de ser apenas tarifárias e passam a incorporar critérios regulatórios, sociais e reputacionais.

Nesse ambiente, a capacidade de comprovar origem, regularidade e conformidade torna-se um ativo estratégico para exportadores brasileiros.

A avaliação predominante entre especialistas é que empresas e cadeias produtivas capazes de demonstrar elevados padrões de governança terão vantagem competitiva nos próximos anos. Já aquelas que não conseguirem atender às novas exigências poderão enfrentar restrições comerciais, aumento do custo de capital e perda de espaço nos mercados internacionais.

Agronegócio brasileiro precisa transformar compliance em oportunidade

O avanço das exigências globais de rastreabilidade e responsabilidade social representa um desafio, mas também uma oportunidade para o agronegócio brasileiro consolidar sua imagem como fornecedor confiável e sustentável.

Com poucas semanas para o encerramento das negociações, o resultado dependerá não apenas da atuação diplomática do governo, mas também da capacidade do setor produtivo de demonstrar transparência, segurança jurídica e compromisso com as melhores práticas internacionais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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