AGRONEGÓCIO

Sorp executa mais de 6,5 mil fiscalizações contra de terrenos abandonados, água parada e lixo irregular

Publicado em

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), realizou ao longo de 2025 mais de 6.521 ações fiscais por meio do Programa Fiscaliza e Cuida. As ações incluem vistorias, notificações e autuações, abrangendo terrenos particulares abandonados, descarte irregular de lixo e piscinas com água parada.

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, os lotes abandonados, sujos ou com piscinas contendo água parada caracterizam uma negligência que impacta diretamente toda a comunidade. O descaso pode ser denunciado por meio do sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, estando o responsável sujeito à aplicação de multa.

“Infelizmente, a falta de cuidado por parte dos proprietários é algo que temos observado com frequência. Pensando na população, que cobra respostas quanto ao atendimento dos fiscais, modernizamos o sistema de denúncias. Agora o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e visualizar cada etapa dentro da Sorp”, afirmou Juliana.

Leia Também:  Dez bairros e avenidas de Cuiabá recebem mutirão de limpeza nesta quarta-feira (18)

Conforme a Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá), a manutenção dos lotes e terrenos baldios é uma obrigação legal do proprietário. No período, foram aplicadas multas que somam R$ 316.289,84, relacionadas a terrenos baldios e outras irregularidades urbanas.

A fiscalização atua especialmente em caráter preventivo e educativo, priorizando a orientação dos proprietários quanto à limpeza e ao cumprimento das normas municipais de postura e meio ambiente. Em caso de descumprimento, o artigo 113 da Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa para imóveis abandonados ou com quintal sujo, calculada por metro quadrado. Para áreas de até 500 m², o valor inicial é de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, acrescida de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais. O artigo 447 da mesma Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa no valor de R$ 818,90 para terrenos baldios, podendo chegar a até R$ 24.567,00, em caso de multa diária.

Descarte irregular

Os fiscais da Sorp também atuam, mediante flagrante, nas denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo. As penalidades variam conforme o tipo de resíduo descartado. Para resíduos não poluentes, a multa vai de R$ 409,00 a R$ 4.083,00, de acordo com a gravidade e reincidência.

Leia Também:  Balança Comercial Brasileira Registra Corrente de Comércio de US$ 285,2 Bilhões até a Terceira Semana de Junho

No caso de resíduos poluentes, como pneus, tintas, solventes, óleos usados, entulho e peças mecânicas, a infração pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 149,26 a R$ 1.014.566,53. Além das sanções administrativas, esse tipo de descarte pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Dez bairros e avenidas de Cuiabá recebem mutirão de limpeza nesta quarta-feira (18)

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Paraná deve retomar a posição de segundo maior produtor de soja do Brasil

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA