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Balança Comercial Brasileira Registra Corrente de Comércio de US$ 285,2 Bilhões até a Terceira Semana de Junho

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A balança comercial do Brasil apresentou resultados positivos entre janeiro e a terceira semana de junho de 2025, com destaque para o superávit acumulado e o movimento de exportações e importações que impulsionam a corrente de comércio do país.

Resultado da Terceira Semana de Junho

Na terceira semana de junho, o superávit comercial atingiu US$ 1,1 bilhão, resultado das exportações que somaram US$ 5,52 bilhões frente a importações de US$ 4,4 bilhões. Nesse período, a corrente de comércio — soma das exportações e importações — totalizou US$ 9,9 bilhões.

Desempenho do Mês de Junho

No acumulado do mês de junho, as exportações brasileiras alcançaram US$ 20 bilhões, enquanto as importações chegaram a US$ 15,8 bilhões. Com isso, o saldo positivo no mês ficou em US$ 4,2 bilhões e a corrente de comércio totalizou US$ 35,8 bilhões.

Acumulado do Ano até a Terceira Semana de Junho

De janeiro até a terceira semana de junho, o país exportou US$ 156,9 bilhões e importou US$ 128,32 bilhões, gerando um superávit comercial de US$ 28,6 bilhões. A corrente de comércio acumulada nesse período somou US$ 285,2 bilhões. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) nesta segunda-feira (23).

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Comparativo Mensal entre 2025 e 2024

Ao comparar as médias diárias das exportações até a terceira semana de junho de 2025 (US$ 1,428 bilhão) com as do mês completo de junho de 2024 (US$ 1,436 bilhão), observou-se uma leve queda de 0,6%. Já as importações apresentaram crescimento de 0,9%, passando de uma média diária de US$ 1,120 bilhão em junho de 2024 para US$ 1,130 bilhão em 2025.

No acumulado até a terceira semana de junho de 2025, a média diária da corrente de comércio foi de US$ 2,559 bilhões, com saldo médio diário positivo de US$ 298,29 milhões. Esse desempenho representa um aumento de 0,1% na corrente de comércio em comparação com junho de 2024.

Exportações e Importações por Setor e Produtos

No período acumulado até a terceira semana de junho de 2025, comparado ao mesmo período de 2024, os setores apresentaram os seguintes desempenhos na média diária:

  • Exportações:
    • Indústria de Transformação cresceu US$ 53,81 milhões (7,5%)
    • Agropecuária caiu US$ 46,84 milhões (12,2%)
    • Indústria Extrativa reduziu US$ 17,44 milhões (5,2%)
  • Importações:
    • Indústria de Transformação aumentou US$ 15,39 milhões (1,5%)
    • Agropecuária caiu US$ 1,8 milhão (7,8%)
    • Indústria Extrativa diminuiu US$ 3,08 milhões (5,2%)
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Esses números refletem a dinâmica comercial brasileira e indicam um crescimento moderado em segmentos industriais, ao mesmo tempo em que produtos do setor agropecuário apresentam retração tanto nas exportações quanto nas importações.

Esses resultados consolidam a importância do comércio exterior para a economia brasileira, destacando a necessidade de monitoramento constante dos setores que mais influenciam a balança comercial.

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 3ª Semana de junho/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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