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Soja se valoriza em Chicago com impulso do óleo e alívio nas tarifas EUA-China, mas enfrenta pressão no Brasil

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O relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, apresenta uma análise detalhada sobre o comportamento do mercado da soja nos meses de abril e na primeira quinzena de maio, com destaque para os impactos das negociações comerciais entre Estados Unidos e China e da valorização do óleo de soja.

Preços da soja sobem em Chicago

Após recuar em março, o preço da soja voltou a subir em abril na Bolsa de Chicago (CBOT), mesmo com o avanço da colheita recorde no Brasil e o início da safra robusta na Argentina. O grão foi impulsionado principalmente pela valorização do óleo de soja, que subiu 12,5% em abril, enquanto a soja subiu 2,1%, alcançando USD 10,28/bu.

Na primeira quinzena de maio, o grão manteve o ritmo de alta, com novo avanço de 1,5%, atingindo USD 10,44/bu. Esse movimento foi favorecido pela redução temporária das tarifas comerciais entre EUA e China, válidas por 90 dias.

Redução de tarifas entre EUA e China apoia cotações

Durante o período, os EUA reduziram suas tarifas de importação de produtos chineses de 145% para 30%. Em contrapartida, a China reduziu suas tarifas sobre produtos norte-americanos de 125% para 10%, o que inclui a soja. A reaproximação comercial entre as duas potências gerou otimismo no mercado e contribuiu para a sustentação dos preços internacionais do grão.

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Preços no Brasil: alta em abril, recuo em maio

No mercado brasileiro, a soja acompanhou a valorização externa e teve alta em abril, mas com menor intensidade. Em Sorriso (MT), o grão subiu 1%, cotado a R$ 110/saca, impulsionado também pelos prêmios de exportação mais altos.

Porém, na primeira quinzena de maio, os preços recuaram 1%, para R$ 109/saca, influenciados pela queda nos prêmios e pela valorização do real frente ao dólar, que passou de R$ 5,78 em abril para R$ 5,67 no período analisado.

Comercialização avança, mas segue abaixo da média histórica

Entre março e abril, os produtores brasileiros comercializaram aproximadamente 23 milhões de toneladas de soja, motivados pelo vencimento de compromissos financeiros e prêmios favoráveis.

Com isso, o volume vendido da safra 2024/25 chegou a 57%, ainda abaixo da média dos últimos cinco anos, que é de 64%. Considerando uma safra estimada em 170 milhões de toneladas, ainda restam pouco mais de 70 milhões de toneladas a serem negociadas.

USDA mantém estimativas para 2024/25 e divulga projeções para 2025/26

O Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) manteve inalteradas as estimativas de produção para a safra 2024/25:

  • Brasil: 169 milhões de toneladas
  • Argentina: 49 milhões de toneladas
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Para a safra 2025/26, o USDA projeta:

  • Brasil: produção de 175 milhões de toneladas, com aumento de área plantada
  • Argentina: queda para 48,5 milhões de toneladas, com redução de área
  • EUA: produção de 118,1 milhões de toneladas, com menor área para soja e maior para milho

O consumo global deve crescer 3%, e os estoques finais devem passar de 123 para 124 milhões de toneladas.

Ambiente mais competitivo pressiona os prêmios no Brasil

A reaproximação entre Estados Unidos e China fortalece os preços da soja na CBOT, mas tende a enfraquecer os prêmios no Brasil. Isso porque a volta dos EUA ao mercado chinês cria um cenário de maior competição nas exportações, principalmente a partir de setembro, com o início da colheita norte-americana.

Até lá, a expectativa é de que a China mantenha o ritmo de compras da soja brasileira, embora os embarques possam perder força no segundo semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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