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Soja oscila em Chicago sob influência da geopolítica e do óleo; mercado brasileiro enfrenta desafios regionais

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O mercado da soja iniciou a semana com comportamento lateral na Bolsa de Chicago, refletindo a combinação de fatores técnicos, fundamentos e influências externas. Enquanto os preços testam variações dos dois lados da tabela, o cenário global segue marcado por incertezas geopolíticas e dados de oferta e demanda. No Brasil, o mercado apresenta dinâmicas distintas entre as regiões produtoras.

Soja oscila em Chicago e testa limites técnicos

Os contratos futuros da soja registraram movimentação lateral nesta terça-feira (7), chegando a operar tanto em alta quanto em baixa ao longo da manhã. Por volta das 8h15 (horário de Brasília), os principais vencimentos apresentavam ganhos entre 1 e 1,75 ponto, com o contrato de maio cotado a US$ 11,68 por bushel e o de julho a US$ 11,85.

O mercado foi inicialmente pressionado por um movimento de realização de lucros, em meio a um ambiente ainda fortemente influenciado pelo cenário geopolítico global. A soja também acompanhou as perdas observadas no milho e no trigo, enquanto o óleo de soja avançava e o farelo recuava.

Com a ausência de fatos novos relevantes, os futuros voltaram a subir ao longo do dia, sustentados por ajustes técnicos e pela cautela dos investidores, que evitam posições mais agressivas neste momento.

Fundamentos e andamento das safras seguem no radar

Além da geopolítica, os agentes de mercado mantêm atenção sobre os fundamentos, especialmente as condições das lavouras na América do Sul e o avanço da nova safra nos Estados Unidos.

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou seu primeiro relatório semanal da temporada 2026/27, indicando o início do plantio do milho no país, fator que influencia o comportamento geral das commodities agrícolas.

Esse conjunto de variáveis tem limitado movimentos mais expressivos nos preços da soja, mantendo o mercado em compasso de espera.

Alta do óleo de soja sustenta cotações internacionais

Apesar das oscilações, a valorização do óleo de soja tem oferecido suporte relevante aos preços. O derivado acumula forte alta no ano, impulsionado pela demanda por biodiesel e pelos preços elevados do petróleo.

De acordo com a TF Agroeconômica, outro fator de sustentação foi o desempenho das exportações norte-americanas, que superaram as expectativas do mercado, com destaque para a participação da China nas compras.

Esse cenário contribuiu para que os contratos mais próximos encerrassem o dia com ganhos moderados na Bolsa de Chicago.

Mercado brasileiro apresenta contrastes regionais

No Brasil, o andamento da safra segue marcado por diferenças importantes entre os estados produtores, impactando diretamente os preços e o ritmo de comercialização.

No Rio Grande do Sul, a colheita avança lentamente e enfrenta risco de paralisação devido ao desabastecimento de diesel, o que eleva os custos logísticos e pressiona a rentabilidade do produtor.

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Em Santa Catarina, a demanda da agroindústria sustenta os preços, especialmente nos portos, garantindo maior liquidez em comparação a outras regiões.

No Paraná, o mercado permanece estável, mesmo com oscilações cambiais, refletindo cautela nas negociações e impacto do frete elevado.

Já em Mato Grosso do Sul, os preços mostram firmeza pontual, mas o desinteresse das indústrias esmagadoras e a limitação de armazenagem reduzem o poder de negociação do produtor.

Em Mato Grosso, a combinação de dólar mais fraco e custos logísticos elevados mantém pressão sobre as cotações. A capacidade limitada de armazenagem segue forçando a comercialização, em um cenário de margens comprimidas.

Cenário exige cautela e atenção do mercado

Diante desse contexto, o mercado da soja segue equilibrado entre fatores de suporte e pressão. A ausência de novidades relevantes no curto prazo, somada às incertezas externas e aos desafios logísticos internos, mantém os preços em trajetória lateral.

A tendência é de continuidade da volatilidade moderada, com agentes atentos aos próximos dados de oferta e demanda, ao comportamento do petróleo e aos desdobramentos geopolíticos que possam influenciar o fluxo global de commodities.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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