AGRONEGÓCIO
Soja 2025/26: prazo final para plantio em Goiás encerra em 2 de janeiro; produtores devem cadastrar lavouras até 17 de janeiro
Publicado em
2 de janeiro de 2026por
Da Redação
Prazo de semeadura da soja termina em 2 de janeiro em Goiás
Os produtores goianos de soja têm até o dia 2 de janeiro de 2026 para concluir o plantio da safra 2025/26. A data marca o encerramento do período permitido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em alinhamento com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas irrigadas. A medida busca conter a proliferação da ferrugem asiática, uma das principais doenças que afetam a cultura da soja no país.
Cumprimento do calendário garante produtividade e sanidade das lavouras
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que o respeito ao calendário é essencial para proteger a produção estadual.
“O agricultor goiano entende a importância de seguir esses prazos e tem sido um parceiro a cada nova safra. Cabe à Agência reforçar a divulgação das datas para evitar a introdução e disseminação de pragas que podem comprometer a produtividade e a economia do estado”, destacou.
Cadastro das lavouras é obrigatório até 17 de janeiro de 2026
Além do cumprimento do calendário de plantio, os produtores devem realizar o cadastro obrigatório das lavouras de soja no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo é de até 15 dias após o plantio, o que, para quem semear até o último dia permitido, estende-se até 17 de janeiro de 2026.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, esse cadastro é uma ferramenta estratégica de controle sanitário.
“O registro das lavouras permite mapear as áreas produtoras e orientar as ações de prevenção e combate à ferrugem asiática. Essa praga pode causar desfolha precoce, prejudicar o enchimento dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explicou.
Como realizar o cadastro no Sidago
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o sistema Sidago e preencher informações como:
- área total plantada;
- sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro);
- cultivar utilizada;
- data de plantio e previsão de colheita;
- coordenadas geográficas da propriedade.
Após o preenchimento, o sistema gera uma taxa obrigatória, que deve ser paga para validar o registro. O cadastro só é considerado concluído após a confirmação do pagamento — caso contrário, o débito permanece pendente e o produtor fica sujeito a sanções administrativas previstas em lei.
Produtores que enfrentarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima para obter suporte no processo de cadastramento.
Confira a integra da IN 6/2024 da Agrodefesa
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná
Published
30 minutos agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.
O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.
Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.
Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade
Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.
De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.
Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.
Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida
Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.
Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.
A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.
Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural
Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.
A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.
O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.
Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.
Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.
Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural
Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.
Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.
“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.
O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.
“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.
Decisão garante continuidade da atividade pecuária
Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.
“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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