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Sistema FAEP pressiona governo para evitar embargo da União Europeia à carne brasileira

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O Sistema FAEP solicitou ao governo federal urgência no encaminhamento de informações técnicas à União Europeia (UE) para evitar a suspensão das importações de produtos de origem animal brasileiros. A preocupação do setor surgiu após o bloco europeu anunciar restrições à entrada de determinados produtos devido à ausência de documentos que comprovem o atendimento às exigências sanitárias relacionadas, principalmente, ao controle do uso de antimicrobianos na produção pecuária.

Em ofício encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nesta terça-feira (9), a entidade pediu providências imediatas para impedir que a medida entre em vigor a partir de 3 de setembro deste ano.

Falta de informações pode comprometer exportações

Segundo o Sistema FAEP, o problema não está relacionado à qualidade sanitária da produção nacional, mas sim à demora no envio das informações requeridas pelas autoridades europeias.

A suspensão anunciada pela União Europeia poderá atingir diversos produtos de origem animal, incluindo carnes bovina e de aves, mel, equinos, tripas e produtos da aquicultura.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a situação exige resposta rápida do governo federal para preservar mercados estratégicos para o agronegócio brasileiro.

“É inadmissível que nossos mercados sejam ameaçados por falta de agilidade e articulação diplomática. O agro brasileiro precisa de uma ação imediata do governo federal para evitar a suspensão dos negócios e, consequentemente, prejuízos aos pecuaristas”, destacou.

Pecuária brasileira mantém reconhecimento sanitário internacional

A entidade reforça que a possível restrição europeia não reflete a realidade sanitária da pecuária nacional, que vem acumulando importantes reconhecimentos internacionais nos últimos anos.

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O Paraná, por exemplo, possui desde 2021 o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação. O mesmo status foi concedido ao Brasil em 2025 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), fortalecendo a credibilidade da produção pecuária brasileira nos mercados internacionais.

Mais recentemente, a China também reconheceu todo o território nacional como livre da doença sem necessidade de vacinação, ampliando as oportunidades comerciais para a carne brasileira.

Setor alerta para prejuízos econômicos e produtivos

Além dos impactos nas exportações, o Sistema FAEP alerta que uma eventual suspensão das compras pela União Europeia poderá gerar efeitos diretos sobre os produtores rurais, que vêm investindo em tecnologia, rastreabilidade e melhorias sanitárias para atender aos mercados mais exigentes do mundo.

Segundo Meneguette, a manutenção do acesso aos mercados internacionais depende não apenas da qualidade da produção, mas também da eficiência na interlocução entre governo e parceiros comerciais.

“Se esse embargo não for revertido, os prejuízos vão além dos números da balança comercial. Quem será diretamente afetado é o pecuarista, que investiu para garantir padrões de qualidade e sustentabilidade reconhecidos internacionalmente”, afirmou.

Mercado europeu é estratégico para a carne brasileira

A União Europeia permanece entre os mercados mais relevantes para produtos agropecuários brasileiros de maior valor agregado. Por isso, representantes do setor defendem que o governo federal acelere o envio das informações solicitadas e intensifique as negociações diplomáticas para evitar interrupções no fluxo comercial.

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A expectativa das entidades do agronegócio é de que a situação seja resolvida antes do prazo estabelecido pela UE, preservando a competitividade da pecuária brasileira e garantindo segurança aos exportadores e produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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