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Sistema discute inclusão de municípios produtores de citros em Zona Risco Climático

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O Sistema Faepa Senar reuniu entidades para debater a inclusão de municípios paraibanos numa área de Zoneamento Agrícola de Risco Climático para Citrus. Segundo a Faepa, os municípios com maiores áreas de cultivo de citros da região, são justamente aqueles não zoneados.

As cidades fora do zoneamento são: Alagoa Nova, Matinhas, Areia, Remígio, Esperança, Lagoa Seca, S. S. Lagoa de Roça, Alagoa Grande

“Esse é um instrumento de produção agrícola que está relacionado diretamente com a liberação de financiamento, caso o município não esteja listado nesta relação do zoneamento, há a impossibilidade de obter crédito para a atividade”, explicou o assessor técnico da Faepa, Izaias Soares.

O objetivo da reunião foi buscar que esses municípios que são tradicionais no cultivo dos citros e que estão principalmente localizados na região do brejo paraibano, sejam colocados na portaria do zoneamento, para que facilite a obtenção de crédito aos produtores rurais da região.

O próximo passo é que a Federação, juntamente com esses outros agentes elaborem um relatório técnico para encaminhar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) solicitando a inclusão dos municípios do Brejo no zoneamento de citros.

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A reunião aconteceu na sede do sistema e contou com representantes da Embrapa, Empaer, Banco do Nordeste e UFPB Areia. Também estiveram presentes as prefeituras de Alagoa Nova, Areia e Matinhas, além dos sindicatos de Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia e Esperança.

Também participaram do encontro, o superintendente do Senar-PB, Sérgio Martins, o assessor técnico da Faepa, Jair Correia e também o diretor-secretário da Faepa, Alberto Atayde.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sistema Faepa/Senar-PB

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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