AGRONEGÓCIO
Sine Cuiabá oferece quase mil vagas de emprego nesta quarta
Publicado em
17 de setembro de 2025por
Da Redação
O Sine Municipal de Cuiabá disponibiliza nesta quarta-feira (17) 856 oportunidades de emprego. O número representa mais um recorde recente, consolidando uma tendência de aquecimento que vem sendo observada nas últimas semanas. A diversidade de oportunidades abrange desde posições que não exigem experiência prévia até cargos especializados com salários atrativos e um pacote robusto de benefícios, refletindo a dinâmica e a expansão econômica da capital mato-grossense.
Oportunidades para todos os perfis
As vagas do Sine Municipal revelam um cenário promissor para profissionais de diversas áreas e níveis de escolaridade. Um dos pontos mais notáveis é a grande quantidade de vagas que não exigem experiência prévia, abrindo portas para jovens talentos e aqueles que buscam uma recolocação no mercado.
Funções como Ajudante de Carga e descarga de mercadoria (com 7 vagas), Atendente de lanchonete (5), Auxiliar de almoxarifado (1), Auxiliar de armazenamento (3), Auxiliar de estoque (2), Auxiliar de operação (30), Auxiliar técnico na mecânica de máquinas (2), Garçom (95), Mecânico (3), Motorista entregador (1), Operador de caixa (7), Operador de máquinas de construção civil e mineração (3), Pizzaiolo (50), Promotor de vendas (10), Recepcionista em geral (1), Técnico automotivo (1 vaga), Técnico de rede (Telecomunicação) (1) e Vendedor de comércio varejista (1) são exemplos claros dessa inclusão.
Além disso, a oferta de vagas para Operadores de motoniveladora (8 vagas), Operadores de rolo compactador (31) e Operadores de trator (4), com salários que podem chegar a R$ 6.922,00, demonstra a demanda por profissionais qualificados em setores específicos, como construção civil e mineração. Outras posições de destaque incluem Analista de negócio (200 vagas) com salários entre R$ 4 mil e R$ 7 mil e Garçom (95) com salário de R$ 1.518,00 mais comissão e benefícios.
Benefícios atrativos
Os benefícios oferecidos pelas empresas são variados e visam atrair e reter talentos. Muitos cargos incluem vale-transporte, assistência médica e odontológica, seguro de vida, ticket alimentação, vale-refeição, vale-gás, e até mesmo convênios com farmácias e instituições como SESC e SEST SENAT. Algumas vagas oferecem ainda premiações por meta, participação nos lucros (PLR), cesta básica, auxílio combustível e até kits escolares para filhos de funcionários, evidenciando um esforço das empresas em proporcionar um ambiente de trabalho mais completo e vantajoso.
O Sine é administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].
Confira as oportunidades
Açougueiro – 02
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 23
Ajudante de cozinha – 01
Ajudante de obras – 05
Analista de mídia sociais – 01
Analista de negócio – 200
Assistente administrativo – 01
Assistente de engenharia (construção civil) – 01
Assistente de venda – 01
Atendente de lanchonete – 05
Atendente de lojas – 13
Atendente de padaria – 07
Auxiliar administrativo – 01
Auxiliar de almoxarifado – 01
Auxiliar de armazenamento – 03
Auxiliar de conservação de obras civis – 01
Auxiliar de estoque – 04
Auxiliar de lavanderia – 02
Auxiliar de limpeza – 07
Auxiliar de linha de produção – 100
Auxiliar de logística – 65
Auxiliar de mecânico de autos – 05
Auxiliar de operação – 30
Auxiliar operacional de logística – 02
Auxiliar tecnico de mecanica – 05
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas – 02
Caixa de loja – 02
Camareira de hotel – 02
Comprador – 01
Conferente de logística – 03
Consultor de vendas – 01
Coordenador de restaurante – 01
Cozinheiro geral – 01
Empregado doméstico nos serviços gerais – 02
Encarregado de expedição – 01
Garçom – 95
Instalador reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados – 01
Mecânico – 03
Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) – 07
Montador de estrutura metálica – 06
Motofretista – 01
Motorista de caminhão – 15
Motorista de caminhão basculante – 65
Motorista entregador – 02
Operador de caixa – 09
Operador de escavadeira – 03
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 06
Operador de motoniveladora – 08
Operador de rolo compactador – 31
Operador de telemarketing ativo e receptivo – 01
Operador de trator (minas e pedreira) – 04
Pedreiro – 01
Pizzaiolo – 50
Profissional de educação física na saúde (estágio) – 01
Programador de comunicação de sistema – 02
Promotor de vendas – 10
Recepcionista em geral – 02
Repositor de mercadorias – 02
Serralheiro montador – 01
Servente de obra – 02
Técnico automotivo – 01
Técnico de rede (telecomunicação) – 01
Técnico em segurança do trabalho – 01
Técnico mecânico (máquinas) – 01
Vendedor de comercio varejista – 01
Vendedor interno – 15
Vendedor pracista – 01
#PraCegoVer
A imagem que acompanha a matéria mostra uma pessoa segurando uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, destacada em primeiro plano.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
10 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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