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Síndrome da murcha ameaça produtividade da cana; Syngenta investe em nova solução para combate

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Embora pareça uma doença recente, a síndrome da murcha já afeta a cultura da cana-de-açúcar há pelo menos dez anos, segundo especialistas. O problema vinha sendo subdiagnosticado, mas agora, com maior conhecimento sobre a doença, avanços no combate são possíveis.

Victor Silveira, consultor de mercado e sócio da VS8 Agrisolutions, destaca: “Já sabemos onde atacar a doença, o que permite avanços rápidos, mas ainda é fundamental conscientizar os produtores para garantir a continuidade do manejo”.

Nova molécula Tymirium® promete reforçar o combate

A Syngenta aposta na molécula Tymirium® para desenvolver um novo produto que combina ação nematicida e fungicida, ainda em fase de registro, com lançamento previsto para 2026.

Willie Cintra, gerente de desenvolvimento técnico de mercado da Syngenta, ressalta que a molécula foi formulada para preservar a saúde do solo, sem desequilibrar a microbiota local.

Manejo integrado é essencial para o controle da doença

O combate à síndrome da murcha requer um manejo integrado, atuando desde a palhada até a parte aérea da planta, combinando fungicidas, nematicidas e produtos biológicos.

“Não existe uma solução única. O manejo conjunto é fundamental, e estamos avançando para oferecer uma resposta satisfatória ao produtor”, afirma Victor Silveira.

Lançamento de FRONDEO® para o controle da broca-da-cana

Além da nova solução para a síndrome da murcha, a Syngenta apresentou o FRONDEO®, produto inovador no controle da broca-da-cana, com proteção estendida de até 90 dias — o dobro do tempo médio dos produtos anteriores.

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José Francisco Garcia, pesquisador e diretor da Global Cana, comenta: “FRONDEO® representa um avanço no manejo da praga, com uma molécula inédita e modo de ação importante para a rotação de ativos na cultura”.

Evento “Era da Transformação da Cana” traz inovação para produtores

Os lançamentos foram apresentados durante o evento “Era da Transformação da Cana”, em Jaboticabal (SP), que reuniu produtores para demonstração de produtos químicos, biológicos e outras ferramentas agrícolas.

Tecnologia agrícola: máquina inovadora para pulverização eficiente

Um destaque do evento foi a máquina agrícola da Grunner, com capacidade de 22 mil litros, que permite a aplicação simultânea de vinhaça e inseticida, como o Engeo Pleno®.

Tedson Azevedo, gerente de mercado da Grunner, explica: “São oito linhas de aplicação e um volume intenso de calda, o que possibilita que o produto atravesse a palhada e alcance pragas que ficam até abaixo do solo, trazendo agilidade e eficiência no manejo”.

Essa combinação de avanços em produtos e tecnologia reforça o caminho para minimizar perdas e melhorar a produtividade da cana-de-açúcar no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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