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Prefeitura de Cuiabá realiza ação de prevenção às ISTs na MT-251 nesta sexta-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza nesta sexta-feira (13), das 16h30 às 22h, mais uma etapa da campanha “Bora Combinar?”, com ação educativa e distribuição de kits de prevenção no posto policial da saída para Chapada dos Guimarães, na Rodovia MT-251.

A mobilização acontece em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e integra as atividades da Lei Seca, unindo orientação sobre trânsito seguro e promoção da saúde sexual. Durante a ação, equipes de saúde farão abordagens educativas junto aos motoristas e passageiros, com entrega de materiais informativos, preservativos femininos e masculinos, gel lubrificante e autotestes de HIV.

O objetivo é reforçar a prevenção contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como HIV, sífilis e hepatites virais, além de orientar a população sobre testagem, uso correto do preservativo e acesso às profilaxias PrEP (Pré-Exposição) e PEP (Pós-Exposição).

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, incentivar o autocuidado e promover escolhas responsáveis, especialmente no período que antecede o Carnaval, quando há maior circulação de pessoas.

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“A campanha ‘Bora Combinar?’ leva informação de forma clara e acessível, sem preconceitos, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a própria saúde. Nosso compromisso é proteger vidas e aproximar os serviços de saúde da população”, destaca a secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona.

Em Cuiabá, a PEP é ofertada gratuitamente e de forma sigilosa nas unidades do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que funcionam 24 horas. Já a PrEP está disponível para pessoas com maior risco de exposição ao HIV, mediante acompanhamento nas unidades de referência.

A campanha “Bora Combinar?” segue com novas ações nos próximos dias. No sábado (14), a mobilização acontece na Praça da Mandioca, das 18h às 22h, dando continuidade às atividades educativas e de prevenção.

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Cuiabá com a promoção da saúde, a prevenção das ISTs e o cuidado integral da população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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