AGRONEGÓCIO
Simpósio Sul Brasileiro ABC+ irá discutir Agricultura de Baixa Emissão de Carbono em maio
Publicado em
10 de abril de 2024por
Da RedaçãoAs práticas para redução da emissão de Gases de Efeito Estufa no setor da agricultura serão discutidas no Simpósio Sul Brasileiro ABC+ Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, organizado pelos Grupos Gestores Estaduais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri. Estão abertas as inscrições para o evento, que será realizado na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis, em 3 de maio.
O Simpósio vai debater os planos estaduais ABC+, as metas 2030 de baixa emissão de carbono no sul do Brasil, experiências de sucesso com relação ao tema, enfrentamento às mudanças climáticas em decorrência à emissão de gases, além de explanações técnicas do setor. O evento contará com palestras de renomados especialistas na área, workshops interativos e networking com lideranças da área. As inscrições podem ser feitas pelo site: sulbraabc.com.br
O Brasil é um dos líderes mundiais em agricultura de baixo carbono e a região Sul se destaca na adoção das tecnologias ABC. O objetivo do Plano é trazer mais práticas sustentáveis às mudanças climáticas, fortalecendo sempre a competitividade e consolidando Santa Catarina como referência na baixa emissão de carbono. Um exemplo deste trabalho são os investimentos em manejo e recuperação de pastagens, implantação de pastagens perenes, a conservação do solo e da água, o manejo dos resíduos da produção animal, as florestas plantadas e os sistemas integrados.
Segundo o coordenador do Grupo de Gestão Estadual do Plano ABC+ SC, Humberto Bicca Neto, o objetivo do Simpósio é planejar e mostrar ações de adoção de tecnologias de produção sustentáveis, que correspondam aos compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa no setor agropecuário no sul do Brasil. “Buscamos, cada vez mais, colaborar e produzir técnicas sustentáveis para a redução de emissões dos gases do efeito estufa, visando adotar melhores práticas não apenas de mitigação, mas resiliência e adaptação do agro frente às alterações climáticas”, diz o coordenador do Plano ABC+ SC.
Para o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto, Santa Catarina quer se tornar uma referência agroambiental, alicerçando a sua produção de alimentos e florestal sobre bases sustentáveis. “Criamos um plano que respeita as peculiaridades e a realidade de Santa Catarina para tornar a nossa agropecuária ainda mais sustentável. Vamos demonstrar o protagonismo do produtor rural catarinense, que alia produção de alimentos e preservação ambiental. Já somos referência internacional em sanidade animal e vegetal, agora buscamos um novo diferencial competitivo, com desenvolvimento sustentável”, ressalta o secretário.
Em Santa Catarina
O Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono ABC+SC, implantado há um ano pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), em parceria com setores relacionados e órgãos do Governo tem o objetivo de minimizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Em Santa Catarina, a estimativa é que o Plano ABC+ SC já tenha alcançado 14% da meta prevista até 2030, com implementação de tecnologias previstas no Plano em mais de 106 mil hectares. O projeto pretende gerar um significativo potencial de mitigação de emissões de carbono, assim como prevê a difusão de tecnologias pela agropecuária catarinense, com a capacitação de 70 mil produtores.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
14 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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