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Sicredi registra crescimento expressivo em consórcios e atinge R$ 50 bilhões em créditos sob gestão

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O Sicredi, instituição financeira cooperativa com uma forte presença em todo o Brasil, alcançou marcos impressionantes no mercado de consórcios. Em 2024, a instituição atingiu a marca de R$ 50 bilhões em créditos sob gestão, com destaque para o crescimento de 31,9% nas vendas de consórcios em comparação com 2023. O desempenho supera o crescimento do mercado de consórcios como um todo, consolidando o Sicredi como uma das maiores administradoras do Brasil.

Resultados de 2024: Crescimento Acelerado e Superação de Expectativas

O Sicredi alcançou R$ 14,8 bilhões em vendas de consórcios em 2024, superando os R$ 11,2 bilhões registrados em 2023. Este resultado representa um aumento de 31,9% nas vendas, marcando um crescimento expressivo em comparação ao desempenho do mercado, que avançou 19% no mesmo período, conforme dados da Associação Brasileira de Consórcios (ABAC).

Esse desempenho notável coloca o Sicredi como a 7ª maior administradora de consórcios do Brasil, com uma sólida posição no setor e destaque no mercado de cotas sob gestão.

Expansão no Número de Participantes e Ticket Médio

Além do aumento nas vendas, o Sicredi também registrou um crescimento significativo no número de consorciados. O total de 392 mil participantes ativos em 2024 representa um aumento de 20% em relação ao ano anterior, enquanto o crescimento do mercado como um todo foi de 9%.

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Outro dado relevante foi o aumento no ticket médio das operações, que subiu 7,5%, atingindo a marca de R$ 109 mil. Esse crescimento é impulsionado principalmente pelo setor de serviços, que apresentou um avanço de 20,6%.

Diversificação do Portfólio e Foco em Soluções Acessíveis

O sucesso do Sicredi no mercado de consórcios também é resultado da diversidade de seu portfólio, que abrange produtos para segmentos Agro, Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ). O portfólio inclui consórcios para a aquisição de automóveis, imóveis, tratores, serviços, entre outras soluções. A instituição se destaca pela oferta de taxas justas, alto índice de contemplação, ausência de taxa de adesão e parcelas sem juros, com a vantagem adicional da contratação 100% digital.

Felipe Sessin, superintendente de Produtos do Sicredi, destaca: “O consórcio é uma solução alinhada aos princípios do cooperativismo, promovendo planejamento, educação financeira e acesso facilitado a bens e serviços com taxas justas. Nosso crescimento demonstra que estamos no caminho certo.”

O Consórcio: Uma Solução Cooperativa para Aquisição de Bens e Serviços

O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito que, assim como o cooperativismo, se baseia na união de pessoas em prol de um objetivo comum. Ao aderir ao consórcio, os participantes se comprometem a planejar a compra de bens ou serviços de forma coletiva no médio e longo prazo, de maneira organizada e segura.

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As principais vantagens incluem a liberdade de escolha do bem ou serviço desejado, quando o consorciado for contemplado, respeitando sempre a categoria do grupo. O consórcio também contribui para a organização financeira, sendo uma excelente opção para a aquisição planejada de bens, além de oferecer comodidade com o débito automático das parcelas na conta corrente e a facilidade de monitoramento dos sorteios e lances por meio do aplicativo do consórcio.

O Sicredi se posiciona, assim, como uma das principais alternativas para quem busca realizar sonhos de forma planejada e acessível, reforçando a relevância do cooperativismo no cenário financeiro brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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