AGRONEGÓCIO
Setores Estratégicos do PIB Enfrentam Incertezas na Reforma Tributária
Publicado em
8 de outubro de 2024por
Da Redação
Representantes de empresas com significativa participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro estão analisando os textos de regulamentação da reforma tributária, com foco no consumo, para entender os impactos que o novo sistema pode trazer para seus negócios. Advogados tributaristas se reuniram em Belo Horizonte (MG), durante um evento promovido pelo Chapter Minas Gerais da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) em parceria com o escritório William Freire Advogados e Associados, para debater essas questões.
Embora muitos aspectos ainda necessitem de definição, uma série de incertezas já emergem nesse processo preparatório. A fase de transição para o novo modelo tributário terá início em 2026, quando as empresas começarão a recolher parcialmente os impostos que serão criados, com alíquotas iniciais reduzidas, enquanto os tributos atuais serão gradativamente extintos.
A reforma visa simplificar o pagamento de impostos, manter o nível atual de arrecadação e permitir o aproveitamento integral de créditos de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Para isso, está prevista a criação de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que será compartilhado entre Estados e Municípios – e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.
O advogado Tiago de Mattos, coordenador do Chapter Minas Gerais da CCBC e sócio do escritório William Freire, destaca que a reforma traz diversas incertezas, pois envolve mudanças significativas em várias legislações até sua implementação total, prevista para 2033. Ele menciona ainda a preocupação de muitos setores da indústria em relação a um possível aumento da carga tributária no futuro, apesar das reiteradas afirmações do governo de que não haverá elevação dos impostos.
“Há um desejo muito forte de compreender o cenário futuro para a tomada de decisões, especialmente nos setores de mineração e energia, onde o retorno dos investimentos é a longo prazo. A fase de transição é demorada, o que significa que muitos investimentos realizados atualmente só trarão retorno após a conclusão da reforma”, analisa Mattos.
Aspectos do IVA Dual
O IBS e a CBS, que constituirão o IVA Dual brasileiro, substituirão, respectivamente, os atuais ISS e ICMS, PIS, Cofins e IPI. Também será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá com alíquotas mais altas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entre as principais inovações do novo sistema tributário, que afetarão as empresas em geral, estão a extinção de benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, a tributação no destino — ou seja, onde os consumidores estão localizados — e a adoção do cálculo “por fora” dos tributos. No sistema atual, o cálculo é feito “por dentro”, o que resulta em uma alíquota efetivamente maior do que a nominal paga pelos consumidores.
O primeiro texto de regulamentação da reforma, o PLP 68, atualmente em tramitação no Senado, prevê, além da criação do IVA, a aplicação de regimes diferenciados para setores ou atividades econômicas específicas, que garantirão descontos de 30%, 60% e até 100% da alíquota do IVA, fixada em 26,5%.
Discussão dos Impactos Setoriais
O evento em Belo Horizonte reuniu cerca de 80 participantes, incluindo gestores de empresas, diretores financeiros e administrativos, investidores e empresários, e abordou os principais pontos da reforma tributária e seus impactos específicos nos setores envolvidos.
Durante o encontro, advogados do escritório William Freire explicaram os critérios de incidência do IBS e CBS, a base de cálculo dos tributos, créditos, o sistema da não cumulatividade e as regras para a fase de transição. Um dos pontos de atenção discutidos foi a incidência do novo Imposto Seletivo (IS) sobre minério de ferro e carvão mineral, o que poderá comprometer a competitividade do Brasil no mercado internacional de mineração.
Para o agronegócio, foram debatidas as principais conquistas do setor durante a votação do texto na Câmara e a importância de preservar os pontos favoráveis no Senado Federal, como a inclusão de hortaliças e produtos alimentícios na lista de produtos com alíquota reduzida, além da isenção para biocombustíveis.
No que diz respeito ao setor de energia, os especialistas abordaram questões jurídicas relacionadas à incidência de tributos em operações de autoprodução de energia e à inclusão de encargos setoriais na base de cálculo dos tributos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Acordo provisório completa 3 meses com R$ 9,2 bilhões em carnes sob ameaça
Published
16 minutos agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
Três meses depois do início da aplicação provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), o agronegócio brasileiro enfrenta uma contradição: ao mesmo tempo que o tratado reduz tarifas e promete ampliar as vendas ao bloco, novas exigências europeias podem interromper, a partir de 3 de setembro, a entrada de produtos brasileiros de origem animal.
A restrição alcança carne bovina, carne de frango, ovos, mel, pescado e outros produtos sujeitos ao controle de medicamentos veterinários. A medida coloca sob risco um mercado relevante para frigoríficos, cooperativas, exportadores e milhares de produtores integrados às cadeias de proteína animal.
Somente as exportações brasileiras de carnes para a União Europeia movimentaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em 2025. A carne bovina respondeu por cerca de R$ 5,3 bilhões desse total, conforme dados do comércio exterior brasileiro convertidos pela cotação atual. Embora o bloco compre menos que a China em volume, costuma pagar mais por cortes de maior valor agregado.
O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em janeiro, aprovado pelo Congresso brasileiro em março e começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas incidentes sobre 95% dos produtos importados pela União Europeia e 91% dos produtos adquiridos pelo Mercosul.
Para o agro, as oportunidades incluem carnes, café, frutas, sucos, óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, mel e alimentos processados. Parte desses produtos, porém, continuará submetida a cotas, cronogramas graduais e limites negociados para proteger setores considerados sensíveis pelos europeus.
A redução das tarifas também não elimina as exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Na prática, o produto pode receber uma condição comercial mais favorável e, ainda assim, ficar impedido de entrar na Europa se não cumprir as regras estabelecidas pelo bloco.
É justamente o que pode ocorrer com os produtos brasileiros de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados plenamente adequados às novas normas sobre o uso de antimicrobianos na criação.
As exigências proíbem a utilização de determinados medicamentos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais. Também restringem o emprego, na produção animal, de substâncias que os europeus consideram essenciais para o tratamento de infecções em seres humanos.
A decisão não significa que a União Europeia tenha identificado carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. A divergência está na capacidade do Brasil de demonstrar, por meio de controles oficiais, registros e rastreabilidade, que as regras foram respeitadas durante todo o ciclo produtivo.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que apresentou documentação técnica à Comissão Europeia sobre os sistemas brasileiros de fiscalização de bovinos, aves, ovos, pescado e mel. O governo tenta recolocar o país na lista de fornecedores autorizados antes de 3 de setembro.
Caso não haja acordo até essa data, os frigoríficos habilitados poderão perder temporariamente o acesso ao mercado europeu. A interrupção também atingiria produtores que fornecem animais dentro dos protocolos exigidos pelos compradores do bloco.
Na pecuária bovina, a adaptação tende a ser mais demorada. Como os europeus exigem garantias sobre toda a vida do animal, será necessário reunir informações desde o nascimento, incluindo movimentações entre propriedades e registros dos tratamentos veterinários.
Representantes da cadeia estimam que a formação de uma oferta bovina completamente acompanhada pelos novos protocolos poderá levar até dois anos. Esse prazo não representa necessariamente a duração do bloqueio, que dependerá das negociações entre os governos, mas indica o tempo necessário para completar o ciclo de parte dos animais sob as novas regras.
Na avicultura, uma adequação pode ocorrer mais rapidamente porque o ciclo entre o alojamento do pintinho e o abate é de aproximadamente 45 dias. Ainda assim, granjas, fábricas de ração, cooperativas e frigoríficos terão de demonstrar a separação dos lotes destinados à Europa e manter registros auditáveis.
Para o produtor rural, as mudanças podem significar aumento do controle sobre medicamentos, necessidade de prescrição veterinária, identificação individual ou por lote, armazenamento de documentos e maior fiscalização dentro da propriedade. Também poderá haver exigência de segregação dos animais que atendem ao protocolo europeu.
Essas adaptações elevam custos, mas permitem acessar um mercado que remunera produtos diferenciados. Na bovinocultura, programas destinados à Europa costumam comprar animais jovens, rastreados e enquadrados em padrões específicos de alimentação, manejo e acabamento.
O risco é que pequenos e médios produtores tenham dificuldade para suportar os custos de certificação e controle. Sem assistência técnica e participação de frigoríficos e cooperativas, parte deles poderá ficar fora das cadeias exportadoras de maior valor.
Além das regras sanitárias, o produtor brasileiro ainda precisa acompanhar as exigências ambientais europeias. Comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de vínculo com desmatamento irregular ganham importância nas negociações. O setor defende que essas normas sejam baseadas em critérios técnicos e não funcionem como barreiras comerciais disfarçadas.
O Brasil também terá instrumentos para reagir se o acordo provocar aumento excessivo das importações europeias e prejuízo à produção nacional. O Decreto nº 12.866, publicado em março, regulamentou a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais.
Essas salvaguardas permitem interromper temporariamente a redução de tarifas, restabelecer alíquotas ou criar cotas quando o crescimento das importações causar dano grave ou ameaça à atividade brasileira. A adoção das medidas depende de investigação conduzida pelas autoridades de comércio exterior.
O mecanismo poderá proteger setores mais expostos à concorrência europeia, especialmente segmentos da indústria de alimentos. Não resolve, entretanto, o impasse sanitário envolvendo as carnes brasileiras. As salvaguardas tratam da entrada de produtos no Brasil, enquanto a restrição aos produtos de origem animal depende da aceitação dos controles nacionais pela União Europeia.
A proximidade do prazo transforma agosto em um período decisivo para o agro. Sem uma solução negociada, o Brasil poderá chegar a setembro com tarifas menores em razão do acordo comercial, mas com parte importante de sua produção impedida de aproveitar a abertura do mercado europeu.
Fonte: Pensar Agro
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