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Setores do agronegócio reforçam apoio a leilão do Tecon Santos 10 aberto e sem restrições

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Agronegócio defende realização ampla e transparente do leilão

Importantes entidades do agronegócio brasileiro — CECAFÉ, AEXA e UNEM, junto à Associação Logística Brasil, que representa mais de 30 empresas diretamente e mais de 10 mil CNPJs indiretamente — reforçam a necessidade de realização imediata do Leilão do Tecon Santos 10 de forma aberta e irrestrita.

Segundo as entidades, interromper ou adiar o certame, especialmente em ano eleitoral, compromete investimentos estratégicos e agrava a crise logística para cargas conteinerizadas no Porto de Santos, principal porto da América Latina.

O debate atual é, sobretudo, uma questão de política pública, que exige do governo diretrizes claras, isonômicas e transparentes, garantindo competitividade pelo livre mercado e evitando a judicialização do processo.

Modelo anterior enfrenta críticas técnicas e risco de judicialização

Especialistas apontam que o modelo de leilão apresentado anteriormente carecia de fundamentação técnica robusta, com restrições que bloqueavam empresas atuantes em Santos de participar da primeira etapa.

O relatório técnico do TCU criticou a modelagem bifásica, apontando que se baseava em cenários hipotéticos e especulativos e restringia a livre concorrência, aumentando o risco de judicialização.

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Sem respaldo das áreas técnicas — ANTAQ, CADE e SEAE-MF —, o modelo foi considerado ilegal e prejudicial ao desenvolvimento do porto, podendo comprometer a economia brasileira a médio prazo.

Ministério de Portos acompanha o certame e avalia restrições

De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o leilão está em reavaliação, especialmente sobre a possível restrição a armadores, após reunião com o presidente Lula e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, no Palácio do Planalto.

O objetivo é garantir que o certame abra de forma irrestrita, permitindo que todos os interessados participem, independentemente de atuarem ou não em Santos, e que a licitação seja vencida pelo melhor projeto para o país.

Infraestrutura do Porto de Santos enfrenta colapso iminente

A realidade operacional do porto é crítica: filas de navios, pátios lotados, falta de berços e atrasos em cargas já causam prejuízos bilionários.

Em 2025, apenas o setor de café registrou R$ 66,1 milhões em perdas logísticas, com 55% dos navios atrasados e 1.824 contêineres não exportados por mês, resultando em US$ 2,64 bilhões em receitas cambiais perdidas.

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As entidades alertam que o porto opera acima da capacidade máxima, e novos adiamentos do leilão poderiam comprometer ainda mais a infraestrutura.

Entidades setoriais reforçam apoio técnico ao leilão
  • AEXA: O Brasil, maior produtor global de açúcar, exporta 80% da produção e vê o porto como gargalo estrutural. Apoia integralmente a posição do ministro Antônio Anastasia e defende que o leilão deveria ter ocorrido há muito tempo.
  • CECAFÉ: Reforça que decisões devem ser técnicas e céleres, baseadas em indicadores reais e pareceres de ANTAQ, TCU e CADE. A abertura do leilão é essencial para aumentar capacidade de pátio e berços, reduzir perdas e restaurar eficiência logística.
  • UNEM: Defende competição plena entre operadores globais, destacando que a eficiência logística é crucial para setores como o etanol de milho, garantindo investimentos e integração internacional.
  • Associação Logística Brasil: Reforça, em ofício à Presidência, a necessidade de um certame em fase única, complementando os ofícios conjuntos de CECAFÉ e AEXA em defesa de um leilão amplo e sem restrições.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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