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Setor Florestal Brasileiro Registra Alta nas Exportações de Painéis de Madeira no Primeiro Trimestre

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A balança comercial do setor florestal brasileiro encerrou o primeiro trimestre deste ano com um saldo positivo de US$ 3,2 bilhões, representando um aumento de 1,5% em comparação ao mesmo período de 2023. Esse resultado, divulgado pelo boletim Mosaico Ibá da Indústria Brasileira de Árvores, destacou as vendas externas de painéis de madeira como o grande impulso do período, apesar da celulose continuar sendo o principal produto de exportação.

Desempenho do setor

O setor de árvores cultivadas é um pilar significativo da economia brasileira, contribuindo com 4,4% do total das exportações do país no primeiro trimestre de 2024. No contexto do agronegócio, que é notavelmente forte, esse setor representou 9,2% das exportações totais do segmento.

Produção em alta

Em termos de produção, o Brasil registrou 6,3 milhões de toneladas de celulose no primeiro trimestre, um aumento de 3,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. A produção de papel também cresceu, alcançando 2,8 milhões de toneladas, o que representa um incremento de 6,1%, com destaque para o papel para embalagens, cuja produção aumentou 10,4%.

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O setor de painéis de madeira mostrou um desempenho robusto, com exportações crescendo 57% em relação ao mesmo período de 2023, atingindo 369 mil metros cúbicos. No mercado doméstico, as vendas também subiram 10,4%, totalizando 1,8 milhão de metros cúbicos.

Mercados internacionais

A China continua sendo o principal mercado para os produtos florestais brasileiros, especialmente para a celulose, que representa 95% das compras do país asiático, totalizando US$ 1 bilhão. Além disso, as importações chinesas de papel e painéis de madeira aumentaram significativamente, em 270% e 139%, respectivamente.

A Europa, como segundo maior destino, apresentou um crescimento de 1,8% nas importações, totalizando US$ 814,1 milhões, enquanto a América do Norte aumentou suas compras em 6,1%, alcançando US$ 810,7 milhões.

Um destaque adicional do relatório Mosaico Ibá foi o crescimento nas exportações para a África. Embora os volumes sejam menores em comparação com outros mercados, as vendas para o continente africano cresceram 17,1% no primeiro trimestre de 2024, atingindo US$ 59 milhões. As importações africanas de celulose aumentaram 74,4%, seguidas por um crescimento de 14,9% nas importações de papel.

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Perspectivas e sustentabilidade

“O boletim Mosaico Ibá destaca a consolidação do setor de árvores cultivadas brasileiro como um fornecedor crucial para as principais economias mundiais. Mantemos nosso forte volume de vendas em mercados estabelecidos e buscamos ampliar nossa presença em mercados emergentes, como a África. Essa posição privilegiada está associada à oferta de produtos renováveis, recicláveis e biodegradáveis. Nosso setor combina um compromisso histórico com a sustentabilidade e as grandes oportunidades que surgem no caminho para uma transição ecológica e uma economia de baixo carbono”, afirma Paulo Hartung, presidente da Ibá.

Fonte: Portal do Agronegocio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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