AGRONEGÓCIO
Seguros entram como novo ramo no cooperativismo brasileiro com potencial transformador
Publicado em
30 de maio de 2025por
Da Redação
Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), destaca que o cooperativismo é um modelo de negócios aplicável a diversas áreas humanas, profissionais e empresariais. Em resposta às demandas de uma economia dinâmica, o cooperativismo brasileiro avança para uma nova e promissora fronteira: o ramo de seguros. Regulamentado pela Lei Complementar nº 213, de 2025, esse segmento representa uma importante expansão da atuação das cooperativas, trazendo impacto econômico e social relevante.
Legislação abre caminho para cooperativas atuarem no mercado segurador
A nova legislação permite que as cooperativas operem no setor de seguros privados, democratizando o acesso a soluções securitárias no país. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) reconhece o ramo de seguros como o oitavo segmento do cooperativismo, com regulamentação prevista para aprovação ainda em 2025 pelo Congresso Nacional.
Diversificação estratégica e inclusão social
A inclusão do ramo de seguros amplia as atividades cooperativistas para além dos setores tradicionais. O modelo cooperativo oferece soluções para diversos segmentos — saúde, vida, automóveis, patrimonial, agrícola, entre outros — com foco na inclusão social, solidariedade e sustentabilidade financeira.
Ambiente regulatório adequado e respeito aos princípios cooperativos
A Lei Complementar nº 213/2025 estabelece um ambiente regulatório que respeita os princípios do cooperativismo, garantindo segurança jurídica, transparência e previsibilidade. Com isso, as cooperativas poderão competir de maneira equilibrada com seguradoras tradicionais, mantendo sua essência democrática e participativa.
Benefícios para consumidores e o setor
Segundo a OCESC, a entrada das cooperativas no mercado de seguros oferece seguros mais acessíveis, ajustados às necessidades dos cooperados, além de promover maior concorrência, inovação, redução de custos e ampliação da cobertura securitária em todo o Brasil.
Nova fase técnica e ética no setor
A participação de profissionais e empresas do ramo de seguros nas cooperativas marca uma nova etapa, baseada na valorização da participação coletiva, na distribuição justa dos resultados e no compromisso com o bem comum. A expertise desses agentes será crucial para garantir a qualidade, eficiência e credibilidade das operações.
Capacitação e investimentos são essenciais para o sucesso
O êxito do novo ramo dependerá da formação contínua de gestores, técnicos e conselheiros das cooperativas, unindo conhecimento do mercado segurador aos princípios cooperativistas. Investimentos em tecnologia, governança e capacitação são fundamentais para a sustentabilidade do modelo.
Transformação estrutural no mercado de seguros
A criação do ramo de seguros no cooperativismo brasileiro representa uma reorganização significativa do setor, promovendo um modelo econômico baseado no interesse coletivo e na participação democrática. Esse avanço tem potencial para transformar a oferta e contratação de seguros no país.
Cooperativismo reafirma sua importância social e econômica
Mais do que uma expansão de mercado, a inclusão do ramo de seguros no cooperativismo simboliza uma transformação estrutural que poderá revolucionar o setor, tornando o sistema de seguros mais justo, acessível e alinhado às necessidades da sociedade, beneficiando milhões de brasileiros.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
3 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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