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Segurança jurídica no campo: FPA aponta enfraquecimento de normas fundiárias entre 2023 e 2025

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que houve enfraquecimento das normas de proteção fundiária no Brasil nos últimos anos. Entre 2023 e 2025, ao menos 15 atos normativos federais alteraram regras relacionadas à questão fundiária, com reflexos diretos sobre o direito à propriedade privada rural, segundo a entidade.

De acordo com o levantamento, parte significativa das medidas promove flexibilizações em procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à desapropriação de terras e à regularização fundiária.

Flexibilização de regras levanta preocupações

Entre os pontos destacados está a retirada da exigência de previsão orçamentária para desapropriações. A revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, e o Decreto 12.002/2024 são citados como exemplos dessa mudança.

Outra medida apontada é o Decreto 11.637/2023, que permite a titulação de terras para pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de assentados, além de priorizar a titulação coletiva. Na avaliação da FPA, o modelo pode abrir margem para maior atuação de grupos organizados no acesso à terra via reforma agrária.

Já a Instrução Normativa 132/2023 do Incra ampliou a possibilidade de participação de entidades externas no cadastramento de famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Regularização fundiária e entraves legais

A FPA também aponta ausência de regulamentação da Lei 14.757/2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Sem regulamentação, dispositivos como a atualização de laudos de vistoria antigos não podem ser plenamente aplicados.

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Além disso, normas recentes passaram a incorporar critérios ambientais ao processo fundiário. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura de instâncias técnicas sobre o tema.

Na mesma linha, a Portaria 1.309/2025 ampliou a participação do Ministério do Meio Ambiente nas atribuições do Incra e permitiu o envolvimento de organizações da sociedade civil em levantamentos fundiários.

Programa Terra da Gente concentra críticas

O Programa Terra da Gente, instituído em 2024, é apontado como o principal eixo da atual política de reforma agrária. Segundo parlamentares da FPA, o decreto que criou o programa apresenta pontos considerados controversos do ponto de vista jurídico.

Entre eles, está a possibilidade de utilização de terras vinculadas a garantias judiciais, como bens penhorados, sem previsão clara de compensação orçamentária. Outro ponto levantado é a previsão de cancelamento de títulos fundiários já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira.

A entidade também destaca que o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, tema previsto na Constituição Federal.

Avanço de desapropriações e reação no Congresso

Em março de 2025, sete decretos classificaram áreas como de interesse social para desapropriação. Segundo a FPA, parte dessas medidas pode conflitar com dispositivos legais que restringem assentamentos em áreas invadidas ou em propriedades de porte médio.

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Diante desse cenário, parlamentares protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2024, que busca sustar os efeitos do Programa Terra da Gente. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Projetos buscam reforçar segurança jurídica

Outras iniciativas legislativas tramitam no Congresso com foco na segurança jurídica no campo. O Projeto de Lei 4.357/2023 propõe definir de forma mais objetiva o conceito de função social da propriedade rural, condicionando sua caracterização ao trânsito em julgado de decisões judiciais em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.

Já o Projeto de Lei 8.262/2017 trata da retomada da posse de propriedades invadidas, permitindo ação por parte do proprietário com apoio policial, dentro de prazos estabelecidos.

Outra proposta, o PL 709/2023, prevê sanções administrativas a invasores de terras, incluindo restrições ao acesso a programas públicos, crédito subsidiado e cargos públicos por um período determinado.

Debate segue no centro da agenda do agro

O conjunto de medidas e propostas evidencia que a questão fundiária segue como um dos principais pontos de atenção do agronegócio brasileiro. O debate envolve temas como segurança jurídica, reforma agrária, regularização fundiária e o equilíbrio entre produção, direitos de propriedade e políticas públicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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