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Segundo Encontro Técnico de Corte promovido pelo Grupo Semex Brasil reúne Especialistas em Pirapozinho/SP

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De 17 a 19 de junho, o Terra Parque Eco Resort, em Pirapozinho/SP, será o cenário do 2º Encontro Técnico de Corte: GP-50 Produção e Reprodução, organizado pelo Grupo Semex Brasil. O evento, exclusivo para convidados, reunirá especialistas da pecuária de corte de todo o Brasil, representando um total de mais de 3 milhões de cabeças de gado, incluindo mais de 1 milhão de vacas ativas nos rebanhos das fazendas país afora.

Entre os convidados, estão figuras proeminentes do setor, como o especialista em genética e melhoramento animal, José Bento Ferraz, professor da USP; Guilherme Pugliese, também professor da USP; e Rogério Fonseca Guimarães, especialista em produção e reprodução de ruminantes, com participação em grandes projetos pecuários do país. O objetivo do encontro é fomentar debates, proporcionar o compartilhamento de conhecimento e enriquecer os dados disponíveis sobre a pecuária de corte.

Para Daniel Carvalho, diretor de mercados de corte da Semex Brasil, a realização da segunda edição do GP50 reforça a importância da interligação com o mercado. “Nosso evento destaca a necessidade de conexão entre os diversos segmentos da cadeia produtiva, reunindo decisores, criadores, especialistas, pesquisadores e fornecedores de genética, para impulsionar a evolução da pecuária de corte no Brasil”, ressalta.

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Entre os convidados especiais, destacam-se Roberto Barcellos, consultor em projetos de pecuária intensiva; Ériklis Nogueira, pesquisador na Embrapa Pantanal com experiência em nutrição e reprodução animal; Tatiana Issa Uherara, especialista em ciência animal e andrologia; e Evandro Sousa dos Santos, médico veterinário especializado em reprodução assistida e sócio da Reprodução MT.

No encerramento do evento, está programado um desfile de touros na Central Tairana. A iniciativa visa proporcionar aos participantes uma oportunidade de conhecer a tecnologia utilizada na central e a qualidade genética dos animais coletados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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