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Votação para escolha de novas ruas com telões para o jogo do Brasil encerra hoje em Cuiabá

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Os moradores de Cuiabá têm até as 18h desta terça-feira (23) para participar da votação que definirá as duas novas ruas que receberão telões para a transmissão da próxima partida da Seleção Brasileira. A escolha é feita pelo Instagram da Prefeitura de Cuiabá, e o resultado será divulgado até as 21h, no feed e nos stories do perfil oficial.

A mobilização faz parte da campanha Minha Rua é Show de Bola, que tem movimentado bairros da capital e ampliado os espaços de convivência durante os jogos do Brasil. Nesta edição, 57 ruas participam da disputa, com o envio de 228 vídeos produzidos pelos moradores. O conteúdo já soma mais de 562 mil visualizações nas redes sociais da Prefeitura.

A iniciativa ganhou força após a grande participação popular registrada na última transmissão. Diante do engajamento dos moradores e das chuvas durante a partida anterior, o prefeito Abilio Brunini decidiu manter os telões nas quatro ruas vencedoras da edição passada e ampliar a ação com mais duas novas localidades.

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Com isso, o jogo da Seleção Brasileira, marcado para esta quarta-feira (24), às 18h, será transmitido em seis pontos da cidade. Permanecem contempladas a Rua 17, no bairro Santa Terezinha; Rua 15, no bairro João Bosco Pinheiro; Rua 44, no bairro São João Del Rey; e Rua Belo Horizonte, no bairro Alvorada.

O resultado final será divulgado ainda nesta terça-feira, definindo as duas novas ruas que passarão a integrar os pontos oficiais de transmissão do jogo da Seleção Brasileira em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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