AGRONEGÓCIO
Secretário realiza visita técnica em unidades esportivas da capital
Publicado em
19 de março de 2025por
Da Redação
O secretário de Esportes, Jefferson Neves, realizou na tarde de terça-feira (18) uma série de visitas técnicas a unidades esportivas da capital. A ação teve como objetivo identificar pontos que precisam de melhorias, visando atender demandas e entregar espaços e serviços de qualidade para professores, alunos e a comunidade que utiliza os locais para a prática esportiva.
Acompanhado do secretário-adjunto de Esporte, Pablo Queiroz, e do presidente do Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, Dinho Ribeiro, Jefferson visitou o Ginásio do bairro Quilombo, o Verdinho, no CPA I, o Ginásio da Lixeira, o Ginásio do Aráes e o Complexo Poliesportivo do bairro Dom Aquino.
“Nosso compromisso é garantir que os espaços esportivos estejam sempre em boas condições para atender a população. O esporte transforma vidas, promove inclusão e fortalece a comunidade. Por isso, estamos percorrendo as unidades para identificar melhorias necessárias e proporcionar mais qualidade para alunos, professores e todos que utilizam esses locais. A Prefeitura de Cuiabá segue investindo no esporte como ferramenta de desenvolvimento social e bem-estar para os cuiabanos”, destacou o secretário Jefferson Neves.
Durante a visita, a equipe esteve no projeto social Escolinha de Futebol do Profeta, coordenado por Carlos Roberto Cabral da Silva, o Profeta, que há 38 anos revela talentos no futebol., no bairro Areão. Ele destacou a importância do apoio da Prefeitura a iniciativas voltadas para o esporte.
“O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. Aqui na escolinha, já vimos muitas histórias de superação, jovens que encontraram no futebol um caminho para um futuro melhor. O apoio da Prefeitura é essencial para podermos continuar esse trabalho e oferecer cada vez mais oportunidades para essas crianças e adolescentes”, afirmou o professor Profeta.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer oferece gratuitamente aulas em diversas modalidades nos espaços esportivos municipais. As atividades são voltadas para diferentes faixas etárias e distribuídas em quatro categorias: Infantil e juvenil: crianças e adolescentes de 7 a 17 anos; Adulto: participantes de 18 a 59 anos; Melhor idade: idosos a partir de 60 anos e categoria adaptada: modalidades voltadas para pessoas com deficiência (PCDs).
As atividades oferecidas incluem voleibol adaptado (PCDs), atletismo, futsal, beach tennis (18 a 59 anos), atividades para terceira idade, handebol, basquetebol, capoeira e diversas modalidades de dança.
#PraCegoVer
A imagem mostra o secretário Jefferson Neves, o secretário-adjunto Pablo Queiroz, o presidente do Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, Dinho Ribeiro e o professor Prefeta, durante uma conversa com alunos do Projeto Social Profeta, no Ginásio do bairro Areão.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
14 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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