AGRONEGÓCIO

Secretário realiza visita técnica em unidades esportivas da capital

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O secretário de Esportes, Jefferson Neves, realizou na tarde de terça-feira (18) uma série de visitas técnicas a unidades esportivas da capital. A ação teve como objetivo identificar pontos que precisam de melhorias, visando atender demandas e entregar espaços e serviços de qualidade para professores, alunos e a comunidade que utiliza os locais para a prática esportiva.

Acompanhado do secretário-adjunto de Esporte, Pablo Queiroz, e do presidente do Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, Dinho Ribeiro, Jefferson visitou o Ginásio do bairro Quilombo, o Verdinho, no CPA I, o Ginásio da Lixeira, o Ginásio do Aráes e o Complexo Poliesportivo do bairro Dom Aquino.

“Nosso compromisso é garantir que os espaços esportivos estejam sempre em boas condições para atender a população. O esporte transforma vidas, promove inclusão e fortalece a comunidade. Por isso, estamos percorrendo as unidades para identificar melhorias necessárias e proporcionar mais qualidade para alunos, professores e todos que utilizam esses locais. A Prefeitura de Cuiabá segue investindo no esporte como ferramenta de desenvolvimento social e bem-estar para os cuiabanos”, destacou o secretário Jefferson Neves.

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Durante a visita, a equipe esteve no projeto social Escolinha de Futebol do Profeta, coordenado por Carlos Roberto Cabral da Silva, o Profeta, que há 38 anos revela talentos no futebol., no bairro Areão. Ele destacou a importância do apoio da Prefeitura a iniciativas voltadas para o esporte.

“O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social. Aqui na escolinha, já vimos muitas histórias de superação, jovens que encontraram no futebol um caminho para um futuro melhor. O apoio da Prefeitura é essencial para podermos continuar esse trabalho e oferecer cada vez mais oportunidades para essas crianças e adolescentes”, afirmou o professor Profeta.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer oferece gratuitamente aulas em diversas modalidades nos espaços esportivos municipais. As atividades são voltadas para diferentes faixas etárias e distribuídas em quatro categorias: Infantil e juvenil: crianças e adolescentes de 7 a 17 anos; Adulto: participantes de 18 a 59 anos; Melhor idade: idosos a partir de 60 anos e categoria adaptada: modalidades voltadas para pessoas com deficiência (PCDs).

As atividades oferecidas incluem voleibol adaptado (PCDs), atletismo, futsal, beach tennis (18 a 59 anos), atividades para terceira idade, handebol, basquetebol, capoeira e diversas modalidades de dança.

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#PraCegoVer
A imagem mostra o secretário Jefferson Neves, o secretário-adjunto Pablo Queiroz, o presidente do Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, Dinho Ribeiro e o professor Prefeta, durante uma conversa com alunos do Projeto Social Profeta, no Ginásio do bairro Areão.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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