AGRONEGÓCIO

Secretário de Governo faz visita técnica para reestruturação da Bem-Estar Animal 

Publicado em

O secretário Municipal de governo Ananias Martins Filho realizou uma inspeção na estrutura pensada para sediar a Bem-Estar Animal, no bairro Porto. Acompanhado de toda a equipe técnica da Bem-Estar Animal, o gestor procurou entender o propósito da obra com o objetivo de fazer uma conexão da viabilidade com a finalidade. A iniciativa aconteceu nesta quinta-feira (16), mesma data em que o secretário também conheceu a atual sede da Bem-Estar Animal, localizada no bairro Ribeirão do Lipa, para entender melhor toda a demanda.

“A Bem-Estar Animal está passando por uma reestruturação e queremos ver o que fica melhor, por isso a necessidade de fazer um reconhecimento do prédio no Porto para definir o que fica melhor, e estudar as adequações contribuirá com a decisão a ser tomada”, disse o secretário Ananias.

O posicionamento da gestão é que os animais possam receber o melhor atendimento possível através da Bem-Estar Animal, que tem as atribuições para isso.

“A causa animal na nossa cidade vai estar muito bem atendida e bem alinhada com a Bem-Estar Animal. A cidade cobra isso, que a gestão possa cuidar muito bem dos animais, para que eles tenham dignidade e qualidade de vida. Nossa preocupação é que eles sejam cada vez mais acolhidos e a Prefeitura de Cuiabá tratará isso com responsabilidade e compromisso”, frisou Ananias.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá firma parceria que permite estágio aos estudantes do IFMT

Segundo a diretora da Bem-Estar Animal, Andrea Janaina, o prefeito Abilio compreendeu a causa animal como um problema de saúde pública, por isso tem que ter esse olhar mais carinhoso, mais criterioso. “É muito importante esse entendimento”, destacou Andrea.

A definição do espaço caberá ao prefeito Abilio Brunini, mas será definida em coletivo, ouvindo a diretoria da Bem-Estar Animal. O que será executado de fato, seja um novo espaço no Porto ou o redimensionamento do local atual, deve acontecer em breve, após algumas reuniões e levantamentos.

AMOR AOS ANIMAIS

Esta semana o prefeito Abilio Brunini também esteve na Bem-Estar Animal onde gravou um vídeo apresentando toda a equipe, que possui quatro médicas veterinárias e duas protetoras animais, entre elas a veterinária Andrea Janaína, na função de diretora.

Na ocasião convidou os cidadãos que desejam adotar um animal a visitarem o local e escolher entre os 94 pets que ocupam o espaço. A ação surtiu efeito já no dia seguinte, quando uma moradora de Cuiabá e seu filho adotaram um cãozinho que estava sob cuidados da Bem-Estar Animal, motivada pelo vídeo do prefeito no Instagram. Na quinta-feira (16) outro cãozinho foi adotado.

Leia Também:  Programação do BioSummit concentra especialistas no mercado de insumos biológicos agrícolas em Campinas (SP)

“A sensibilidade do prefeito com a causa animal é muito grande. O fato dele ampliar a equipe e colocar mulheres para o atendimento demonstram isso. Nada contra os profissionais homens, mas as mulheres são acolhedoras, sentimentais, zelosas”, pontuou Andreia Janaína.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Mato Grosso realiza seminário para fortalecer a apicultura. Um mercado de R$ 100 milhões

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Preços da carne suína recuam em maio com cautela da indústria e menor demanda no varejo

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA