AGRONEGÓCIO

Satis é credenciada pelo MAPA para realizar ensaios no Campo Experimental de Araxá (MG) para registro de produtos

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A Satis começa o ano de seu 25° aniversário com ainda mais motivos para comemorar. A empresa foi credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica em seu Campo Experimental visando o registro de produtos novos como corretivos, inoculantes e biofertilizantes. “É um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela empresa, especialmente pelas ações voltadas à inovação com foco na sustentabilidade do agronegócio”, afirma o presidente da Satis, José do Nascimento Ribeiro.

Localizado junto à fazenda-sede da Satis, o Campo Experimental ocupa uma área de cinco hectares no município mineiro de Araxá/MG e reforça o empenho da empresa na promoção de pesquisas e soluções para diferentes culturas no campo. O gerente de Inovação da Satis, Fabrício Porto, informa que, atualmente, existem 25 protocolos de estudos em andamento. Desde o começo de sua operação em 2023, a área acumula mais de 100 pesquisas e mais de 1.200 parcelas experimentais instaladas anualmente. O objetivo destes trabalhos é criar novas soluções em nutrição vegetal e/ou novos métodos de aplicação para produtos da marca já oferecidos no mercado a fim de contribuir para melhorar a sua performance.

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“O Campo Experimental é um laboratório a céu aberto. Esse credenciamento traz ainda mais garantia aos resultados que são obtidos através dele. A geração de dados confiáveis direciona para um processo de inovação mais assertivo e robusto, o que proporciona produtos com maior rigor científico e prático”, destaca o gerente de Inovação.

Além disso, o credenciamento dá visibilidade e confiabilidade às pesquisas desenvolvidas na área, pois seguem a instrução normativa do MAPA para a sua realização e também são fiscalizadas pelo órgão. O Campo Experimental ainda contribui para o desenvolvimento de profissionais e acadêmicos, gerando cada vez mais oportunidades de incentivo aos novos talentos do agronegócio.

Fonte: Moglia Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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