AGRONEGÓCIO
Saldo credor de ICMS decorrente de exportação
Publicado em
3 de junho de 2024por
Da RedaçãoAs empresas, devido à natureza de suas atividades, podem acumular créditos de ICMS. O fato de ser predominantemente exportadora, por exemplo, que em razão da aquisição de mercadorias ou insumos tributados pelo ICMS e a subsequente operação de exportação sem incidência desse imposto, acabam por gerar um saldo credor de ICMS.
Nesse sentido, a constituição federal de 1988 em seu art. 155, §2º, X, “a”, garante não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações que destinem mercadorias para o exterior.
Ademais, a Lei Kandir, LC 87/96, em seu art. 25, §1º, prevê que inclusive produtos primários e produtos industrializados, semielaborados ou serviços, havendo saldo remanescente, possam ser transferidos aos demais estabelecimentos do contribuinte ou até mesmo para empresas de terceiros, desde que estejam no mesmo Estado da federação.
Assim, contribuintes com saldo acumulado de ICMS, como é o caso dos exportadores, podem solicitar a habilitação do crédito acumulado, que passa por uma rigorosa fiscalização. Após homologados, o montante aprovado é disponibilizado para transferência.
A transferência se dá mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito. Os Estados de São Paulo e Paraná, por exemplo, possuem legislação e sistemas próprios para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito, sendo eles o e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado) e o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) respectivamente.
Para que seja possível a utilização dos créditos, é necessário que o contribuinte realize o cadastro no sistema correspondente do seu Estado, na condição de transferente ou de destinatário de crédito.
Uma vez credenciados no respectivo sistema do estado, o contribuinte estará apto a adquirir, transferir e utilizar os créditos que poderão ser aproveitados de várias formas, como por exemplo:
- Liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício
- Pagamento desvinculado de conta gráfica
- Aquisição em licitação pública
- Apropriação de crédito (GIA/ICMS)
Outra vantagem atrativa na utilização dos créditos, é a presença de diversos contribuintes no mercado, que em razão de possuírem volumes consideráveis de créditos já homologados e prontos para transferência e por não gerarem débitos suficientes em suas saídas para compensar integralmente os créditos de ICMS registrados em suas entradas, ofertam a transferência de tais créditos com porcentual de deságio elevado, podendo ultrapassar 30% sobre o montante adquirido, representando uma oportunidade financeira vantajosa.
Além disso, uma alternativa eficaz para aproveitar o saldo credor acumulado de ICMS é compensá-lo com o ICMS devido no processo de desembaraço aduaneiro de importações. Mesmo na ausência de importações diretas, é viável realizar importações por encomenda para terceiros. A obtenção de um regime especial junto à SEFAZ viabiliza o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro utilizando o crédito acumulado, tornando-se uma opção prática e eficiente para utilizar esses créditos parados.
Diante do contexto econômico atual, onde as empresas enfrentam uma carga tributária excessiva, é fundamental ressaltar que qualquer economia de impostos é significativa e merece ser considerada. De modo que a utilização dos créditos acumulados emerge como uma excelente alternativa, pois pode proporcionar ganhos financeiros significativos.
Entretanto, é importante destacar que, apesar de a princípio os créditos gerados na atividade de exportação, terem prioridades sobre os demais, há um limite de utilização do crédito acumulado recebido em transferência por parte da empresa que irá utilizá-lo para abater do seu saldo devedor.
Existem também, limitações por parte dos Estados quanto às possibilidades de transferência dos créditos. Em regra, elas devem ocorrer em um período anual determinado chamado “janela de transferência”, que costuma fechar nos primeiros 3 a 4 meses do ano. Normalmente o fisco estipula um percentual mínimo de utilização mensal que garanta aos cofres públicos manter a sua arrecadação. Isto faz com que nem todo o crédito recebido em transferência possa ser utilizado.
Em síntese, é fundamental consultar o Regulamento de ICMS de cada Estado para verificar as permissões específicas, lembrando que qualquer compensação deve ser respaldada por despacho decisório concessivo ou regime especial emitido pela SEFAZ para a compensação dos créditos.
Leidilane Lino Santos é advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados.
Fonte: Estilo Editorial
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
China e UE colocam R$ 28 bilhões da carne bovina sob pressão
Published
3 horas agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
A indústria brasileira de carne bovina chega ao segundo semestre com cerca de R$ 28 bilhões em receitas externas sob pressão. A limitação das vendas para a China pode retirar até R$ 22,95 bilhões do faturamento dos frigoríficos, enquanto a falta de uma certificação exigida pela União Europeia ameaça um mercado que movimentou aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2025.
A soma representa a exposição máxima das duas frentes e não uma perda integral já confirmada para 2026. No caso europeu, uma eventual interrupção começaria em setembro e atingiria apenas os embarques realizados depois da entrada em vigor das novas regras. Para a China, o cálculo considera as 748 mil toneladas que podem deixar de ser comercializadas neste ano.
A previsão da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que o Brasil envie cerca de 900 mil toneladas de carne bovina aos chineses em 2026. O volume corresponde a pouco mais da metade do recorde de aproximadamente 1,68 milhão de toneladas registrado no ano passado.
A redução decorre da salvaguarda adotada pelo governo chinês para proteger seus pecuaristas. O Brasil recebeu uma cota de aproximadamente 1,1 milhão de toneladas para 2026. A carne que ultrapassar esse limite estará sujeita a uma tarifa adicional de 55%, cobrança que praticamente inviabiliza a operação.
A cota não considera apenas o momento em que a carga deixa os portos brasileiros. Produtos embarcados no fim de 2025, mas desembarcados na China neste ano, também foram contabilizados no limite de 2026. Por isso, mesmo que as exportações brasileiras não atinjam fisicamente 1,1 milhão de toneladas neste ano, o espaço comercial já pode estar esgotado.
Entre janeiro e junho, o Brasil embarcou 794,6 mil toneladas aos chineses. A indústria acelerou as vendas no primeiro semestre para aproveitar a tarifa regular de 12% antes do preenchimento da cota. Esse movimento aumentou a procura pelo produto e contribuiu para elevar os preços recebidos pelos exportadores.
Com o limite praticamente consumido, frigoríficos suspenderam em julho a produção de alguns cortes destinados especificamente ao mercado chinês. As empresas aguardam o balanço oficial das autoridades de Pequim para confirmar quanto da cota ainda está disponível.
A expectativa é retomar parte dos embarques a partir da segunda quinzena de novembro. Como a viagem marítima leva aproximadamente 40 dias, a carne chegará à China em 2027 e será contabilizada na cota do próximo ano.
A perda potencial de 748 mil toneladas foi calculada com base no preço médio de cerca de R$ 31,1 mil por tonelada registrado no primeiro semestre. Isso resulta em impacto de até R$ 22,95 bilhões. O valor é superior à projeção feita no início do ano, quando se estimava uma redução de R$ 15,3 bilhões.
O problema chinês coincide com o risco de interrupção das vendas para a União Europeia a partir de 3 de setembro. O bloco retirou temporariamente o Brasil da relação de países considerados aptos a comprovar o cumprimento das novas exigências sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.
Antimicrobianos são medicamentos utilizados para combater microrganismos, como bactérias, fungos e parasitas. Na pecuária, parte dessas substâncias é empregada no tratamento e na prevenção de doenças. Outras podem ser utilizadas para melhorar o desempenho ou a eficiência produtiva dos animais.
A regra europeia não proíbe todo tratamento veterinário. A restrição alcança o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento, além de determinadas substâncias reservadas ao tratamento de infecções em seres humanos. O objetivo declarado é reduzir o risco de resistência microbiana.
O impasse brasileiro está na comprovação. Para continuar exportando, o país precisa oferecer garantias oficiais de que os animais e os produtos enviados ao bloco atendem às regras durante todo o processo produtivo. A União Europeia informou que ainda não recebeu documentação suficiente para manter o Brasil na lista de fornecedores autorizados.
Em 2025, o Brasil exportou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina ao bloco europeu, com receita próxima de R$ 5,1 bilhões. O mercado representa cerca de 6% das vendas externas do setor, mas compra cortes de maior valor que não encontram a mesma demanda na Ásia.
Segundo especialistas da indústria, a União Europeia também funciona como uma referência sanitária e comercial. Uma suspensão pode afetar a imagem da carne brasileira e influenciar exigências adotadas por outros compradores, mesmo que o volume diretamente envolvido seja menor que o destinado à China.
O governo brasileiro tenta negociar um período de transição e apresentar um sistema de controle capaz de atender às autoridades europeias. Também está em discussão a possibilidade de restringir nacionalmente algumas substâncias, mas produtores se opõem a uma proibição ampla que alcance medicamentos autorizados e utilizados com orientação veterinária.
Uma interrupção prolongada pode levar até dois anos para ser completamente revertida. Esse período corresponde, aproximadamente, ao intervalo entre o nascimento e o abate de bovinos que precisariam ser acompanhados desde o início da vida para comprovar o atendimento integral ao novo protocolo.
A perda simultânea de espaço na China e na Europa reduz a capacidade de escoamento da produção brasileira. Outros destinos podem aumentar suas compras, mas especialistas avaliam que nenhum mercado reúne escala suficiente para absorver rapidamente o volume retirado pelos chineses.
A Abiec trabalha com uma queda de 10% nas exportações totais de carne bovina em 2026. O Brasil vendeu 3,5 milhões de toneladas no ano passado. Se a projeção se confirmar, os embarques deste ano ficarão próximos de 3,15 milhões de toneladas.
A indústria já ajusta a produção à menor demanda. Frigoríficos adotaram férias coletivas, redução de jornadas, diminuição do número de abates e, em alguns casos, cortes de trabalhadores. As dificuldades atingem empresas de diferentes tamanhos e podem acelerar aquisições de unidades menores por grupos mais capitalizados.
Para o pecuarista, o primeiro efeito tende a ser menor disputa pelos animais e pressão sobre a arroba. A carne que deixa de ser exportada pode aumentar temporariamente a oferta no mercado interno. Esse movimento, porém, não significa necessariamente preços baixos por um período prolongado.
Com margens menores e custos ainda elevados, os frigoríficos podem reduzir abates e produção. A diminuição posterior da oferta criaria um efeito inverso e poderia voltar a elevar os preços da carne ao consumidor. O tamanho dessa reação dependerá do resultado das negociações com a União Europeia e da capacidade brasileira de encontrar novos compradores para substituir parte das vendas à China.
Fonte: Pensar Agro
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