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Saldo credor de ICMS decorrente de exportação

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As empresas, devido à natureza de suas atividades, podem acumular créditos de ICMS. O fato de ser predominantemente exportadora, por exemplo, que em razão da aquisição de mercadorias ou insumos tributados pelo ICMS e a subsequente operação de exportação sem incidência desse imposto, acabam por gerar um saldo credor de ICMS.

Nesse sentido, a constituição federal de 1988 em seu art. 155, §2º, X, “a”, garante não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações que destinem mercadorias para o exterior.

Ademais, a Lei Kandir, LC 87/96, em seu art. 25, §1º, prevê que inclusive produtos primários e produtos industrializados, semielaborados ou serviços, havendo saldo remanescente, possam ser transferidos aos demais estabelecimentos do contribuinte ou até mesmo para empresas de terceiros, desde que estejam no mesmo Estado da federação.

Assim, contribuintes com saldo acumulado de ICMS, como é o caso dos exportadores, podem solicitar a habilitação do crédito acumulado, que passa por uma rigorosa fiscalização. Após homologados, o montante aprovado é disponibilizado para transferência.

A transferência se dá mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito. Os Estados de São Paulo e Paraná, por exemplo, possuem legislação e sistemas próprios para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito, sendo eles o e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado) e o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) respectivamente.

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Para que seja possível a utilização dos créditos, é necessário que o contribuinte realize o cadastro no sistema correspondente do seu Estado, na condição de transferente ou de destinatário de crédito.

Uma vez credenciados no respectivo sistema do estado, o contribuinte estará apto a adquirir, transferir e utilizar os créditos que poderão ser aproveitados de várias formas, como por exemplo:

  • Liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício
  • Pagamento desvinculado de conta gráfica
  • Aquisição em licitação pública
  • Apropriação de crédito (GIA/ICMS)

Outra vantagem atrativa na utilização dos créditos, é a presença de diversos contribuintes no mercado, que em razão de possuírem volumes consideráveis de créditos já homologados e prontos para transferência e por não gerarem débitos suficientes em suas saídas para compensar integralmente os créditos de ICMS registrados em suas entradas, ofertam a transferência de tais créditos com porcentual de deságio elevado, podendo ultrapassar 30% sobre o montante adquirido, representando uma oportunidade financeira vantajosa.

Além disso, uma alternativa eficaz para aproveitar o saldo credor acumulado de ICMS é compensá-lo com o ICMS devido no processo de desembaraço aduaneiro de importações. Mesmo na ausência de importações diretas, é viável realizar importações por encomenda para terceiros. A obtenção de um regime especial junto à SEFAZ viabiliza o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro utilizando o crédito acumulado, tornando-se uma opção prática e eficiente para utilizar esses créditos parados.

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Diante do contexto econômico atual, onde as empresas enfrentam uma carga tributária excessiva, é fundamental ressaltar que qualquer economia de impostos é significativa e merece ser considerada. De modo que a utilização dos créditos acumulados emerge como uma excelente alternativa, pois pode proporcionar ganhos financeiros significativos.

Entretanto, é importante destacar que, apesar de a princípio os créditos gerados na atividade de exportação, terem prioridades sobre os demais, há um limite de utilização do crédito acumulado recebido em transferência por parte da empresa que irá utilizá-lo para abater do seu saldo devedor.

Existem também, limitações por parte dos Estados quanto às possibilidades de transferência dos créditos. Em regra, elas devem ocorrer em um período anual determinado chamado “janela de transferência”, que costuma fechar nos primeiros 3 a 4 meses do ano. Normalmente o fisco estipula um percentual mínimo de utilização mensal que garanta aos cofres públicos manter a sua arrecadação. Isto faz com que nem todo o crédito recebido em transferência possa ser utilizado.

Em síntese, é fundamental consultar o Regulamento de ICMS de cada Estado para verificar as permissões específicas, lembrando que qualquer compensação deve ser respaldada por despacho decisório concessivo ou regime especial emitido pela SEFAZ para a compensação dos créditos.

Leidilane Lino Santos é advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados.

Fonte: Estilo Editorial

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Exportações de proteínas animais disparam em maio e carne de frango lidera avanço brasileiro

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As exportações brasileiras de proteínas animais seguem aquecidas em maio de 2026, reforçando o protagonismo do agronegócio nacional no comércio global de alimentos. Dados divulgados pela Secex apontam avanço consistente nos embarques de carne de frango e carne suína, com destaque para o desempenho do setor avícola, que lidera em volume e faturamento.

O cenário positivo reflete a forte demanda internacional pelas proteínas brasileiras, favorecida pela competitividade dos produtos nacionais e pela ampliação das compras em mercados estratégicos.

Carne de frango lidera exportações brasileiras de proteínas

A carne de frango manteve a liderança entre as proteínas animais exportadas pelo Brasil neste mês. Segundo os dados da Secex, os embarques de carnes de aves e miudezas comestíveis frescas, refrigeradas ou congeladas somaram 238,3 mil toneladas até a segunda semana de maio.

A receita acumulada alcançou US$ 450,4 milhões no período, com média diária de US$ 45 milhões. O volume médio exportado ficou em 23,8 mil toneladas por dia útil.

Além do elevado ritmo de embarques, o setor avícola brasileiro manteve forte competitividade internacional. O preço médio da proteína exportada foi de US$ 1.889,9 por tonelada, consolidando o Brasil entre os principais fornecedores globais de carne de frango.

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O desempenho positivo ocorre em meio ao aumento da demanda internacional por proteínas de menor custo e ao fortalecimento das exportações brasileiras para mercados da Ásia, Oriente Médio e América Latina.

Carne suína mantém crescimento nas vendas externas

A carne suína também apresentou resultado expressivo nas exportações brasileiras ao longo da primeira metade de maio. De acordo com a Secex, os embarques de carne suína fresca, refrigerada ou congelada totalizaram 55,5 mil toneladas no período.

A receita gerada pelas vendas externas chegou a US$ 138,4 milhões, com média diária de faturamento de US$ 13,8 milhões.

O volume médio exportado ficou em 5,5 mil toneladas por dia útil, enquanto o preço médio negociado atingiu US$ 2.491,6 por tonelada.

Mesmo com volume inferior ao registrado pela carne de frango, o setor suinícola brasileiro segue sustentado pela ampliação da demanda internacional e pela consolidação da proteína nacional em importantes mercados importadores.

A valorização dos preços médios também reforça a competitividade da carne suína brasileira no mercado externo.

Exportações de pescado têm menor participação em maio

Entre os segmentos analisados pela Secex, o pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado apresentou participação mais modesta nas exportações brasileiras em maio.

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Até a segunda semana do mês, o setor embarcou 419,7 toneladas, gerando receita de US$ 2,15 milhões.

A média diária de faturamento ficou em US$ 215 mil, enquanto o volume médio exportado atingiu 42 toneladas por dia útil.

Apesar da menor representatividade em relação às carnes de aves e suína, o pescado registrou o maior valor médio por tonelada entre as proteínas analisadas. O preço médio negociado alcançou US$ 5.122,9 por tonelada exportada.

Agronegócio brasileiro mantém força no mercado global

O avanço das exportações de proteínas animais reforça a posição estratégica do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos.

O desempenho positivo de frango, carne suína e pescado em maio mostra a força do setor exportador brasileiro, que segue beneficiado pela demanda internacional aquecida, pelo câmbio favorável e pela competitividade da produção nacional.

A expectativa do mercado é de continuidade no ritmo elevado de embarques ao longo do segundo trimestre, especialmente para os segmentos de aves e suínos, que seguem ampliando presença nos principais destinos globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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