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Mercado internacional de açúcar encerra agosto em queda com pressão de oferta global

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A combinação de maior produção no Brasil e perspectivas positivas para as safras na Ásia reforçou o cenário de excesso de oferta, mantendo as cotações em patamares próximos aos menores dos últimos quatro anos.

Produção do Centro-Sul cresce em agosto

Segundo levantamento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), a moagem da primeira quinzena de agosto resultou em 3,615 milhões de toneladas de açúcar, crescimento de 16% frente ao mesmo período do ano passado.

O direcionamento da cana para a fabricação do adoçante também foi maior: 55% nesta temporada contra 49,15% em 2024. Apesar disso, no acumulado da safra 2025/26 até meados de agosto, o volume produzido soma 22,886 milhões de toneladas, o que representa retração de 4,7% em relação ao ciclo anterior.

Quedas nas bolsas de Nova York e Londres

Na ICE Futures de Nova York, os contratos do açúcar bruto terminaram em baixa. O vencimento de outubro/25 recuou 11 pontos, cotado a 16,37 centavos de dólar por libra-peso, enquanto março/26 também caiu 11 pontos, para 17,01 centavos.

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Em Londres, na ICE Europe, o açúcar branco seguiu o mesmo movimento. O contrato de outubro/25 perdeu US$ 0,50, fechando em US$ 492,70 por tonelada, e o de dezembro/25 caiu US$ 3,00, a US$ 477,70 por tonelada.

No mercado interno, o Indicador Cepea/Esalq (USP) apontou a saca de 50 quilos de açúcar cristal a R$ 118,44, leve recuo de 0,13%.

Agosto registra estabilidade, mas preços seguem baixos

Apesar da pressão, agosto mostrou relativa estabilidade no mercado internacional. O contrato de outubro do açúcar bruto em Nova York encerrou o dia 28 a 16,48 centavos de dólar por libra-peso, alta de 0,8% frente ao fechamento de julho, quando estava em 16,35 centavos.

Ao longo do mês, os preços oscilaram entre a mínima de 15,92 centavos, no dia 5, e a máxima de 17,02 centavos, em 13 de agosto. Importações asiáticas, com destaque para o Paquistão, ajudaram a segurar as quedas em alguns momentos, mas não alteraram o viés de mercado.

Superávit global deve manter pressão sobre as cotações

As estimativas apontam para mais um ciclo de excedente de produção em 2025/26. No Brasil, mesmo após a revisão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção deve atingir 44,4 milhões de toneladas, a segunda maior da série histórica.

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Na Ásia, Índia e Tailândia também projetam colheitas robustas, beneficiadas por chuvas de monção intensas e acima da média. Esse cenário reforça a perspectiva de preços pressionados até o encerramento da atual temporada, em setembro, e também no início do próximo ciclo, a partir de outubro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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