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Saiba o que é o turismo rural e seus benefícios para quem o faz

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Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o turismo brasileiro arrecadou R$ 189,4 bilhões em 2023. Isso representa um crescimento de 7,8%, em relação ao mesmo período do ano anterior. Dentre os diferentes tipos de turismo existentes que contribuíram para esse número, o rural tem destaque.

Mesmo ganhando popularidade nos últimos anos, o turismo rural ainda é desconhecido por grande parte dos brasileiros. Portanto, este artigo pretende explicar o que é essa nova forma de viagem.

O que é turismo rural?

O turismo rural é um conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural. Elas são envolvidas diretamente com a produção agropecuária, o que agrega valor a produtos e serviços oferecidos, como forma de resgatar e promover o patrimônio cultural e natural da comunidade onde ele é feito. Essa definição é proporcionada pelo Ministério da Cultura.

Aqui também é importante frisar que as práticas agrícolas não precisam estar necessariamente presentes para ele ser um turismo rural. Isso pode ser apresentado através de práticas sociais e de trabalho, costumes e tradições, arquitetura, artesanato, ou até mesmo estilo de vida local.

Isso é importante de ser dito, pois existe muita confusão no que tange ao tipo de turismo direcionado para as práticas de agricultura somente. Esse tipo de turismo é focado principalmente na agricultura familiar e é conhecido como agroturismo, que não tem nada a ver com turismo rural.

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Portanto, é correto dizer que o turismo rural é uma mistura da experiência urbana com a cultura rural, para gerar um novo tipo de experiência. Além disso, ela também acaba contribuindo com a entrada de renda para parte da população rural.

Existem diferentes tipos de turismo rural?

Como esse tipo de turismo engloba praticamente tudo o que pode ser dito como cultura rural, é possível classificar esse tipo de experiência em duas classes distintas: turismo rural tradicional e turismo rural contemporâneo.

Turismo rural tradicional

Esse tipo de experiência é voltado mais para o aspecto contemplativo do turismo, e até mesmo um viés mais educacional. Ele é constituído por visitas em fazendas históricas, bastante comuns no interior paulista, principalmente para quem compra passagens de ônibus para Catanduva, já que a cidade tem uma fazenda de importância histórica para o estado de São Paulo.

Além desse tipo de passeio, o turismo rural tradicional também pode ser caracterizado por atividades que tenham a ver com a imigração europeia para o Brasil, em que é possível ver traços bastante interessantes dessa etapa histórica.

Turismo rural contemporâneo

Já esse tipo de turismo rural é específico para quem gosta de uma boa aventura e contato com a natureza. Através de trilhas, arvorismo e mais uma série de atividades radicais, esse tipo de passeio é ideal para quem busca novas experiências, contanto que elas tenham adrenalina.

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Porém, nem sempre de aventura vive um ser humano. Pousadas rurais, hotéis-fazenda e SPAs especializados também são características deste tipo de passeio, já que ele une o desejo de contato com a natureza com o conforto que o urbano traz para quem vive nele.

Quais os benefícios desse tipo de turismo?

Como programa de férias, o turismo rural é ótimo para ter novas experiências e sair da rotina. Segundo pesquisas, o contato com a natureza também pode reduzir a ansiedade e depressão, doenças tão comuns atualmente. Fora que todas as atividades diferentes enriquecem o seu repertório de vida e ampliam a sua visão de mundo.

Além disso, esse contato com a natureza pode servir de conscientização para muitas pessoas darem a devida importância às políticas de sustentabilidade, e até mesmo se engajarem em pautas deste tipo.

Já na economia o turismo rural gera arrecadação de quantias para a manutenção de terrenos, e até mesmo a geração de oportunidades para a população local, que nem sempre estão atreladas necessariamente à agricultura. Isso gira a economia da região e possibilita o crescimento econômico.

Fonte: Conversion + Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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