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Colheita de Milho e Comercialização de Soja Impactam Preços de Fretes, Aponta Boletim da Conab

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O avanço da colheita das culturas em estágio de maturação, especialmente aquelas da 2ª safra como o milho, e o aquecimento nos embarques de soja, impulsionado pela melhora nos preços da oleaginosa, aumento da demanda e necessidade de liberar espaço nos armazéns, têm influenciado a procura por serviços de transporte, resultando em aumento de preços em importantes estados produtores, como Mato Grosso. Esses dados foram divulgados na edição de junho do Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Em Mato Grosso, maior estado produtor de grãos, a Conab observou um aumento nos preços dos fretes na maioria das rotas. A alta demanda por caminhões foi impulsionada pelo ritmo acelerado de carregamento para liberar espaço nos armazéns, em um cenário de preços melhores para a soja. “Para junho, a tendência é de aquecimento no mercado e elevação nos preços dos fretes rodoviários, devido à sazonalidade da colheita que estreita a relação entre oferta e demanda por transporte. Contudo, os preços do milho podem influenciar esse mercado, diminuindo a pressão por transporte”, analisa Thomé Guth, superintendente de Logística Operacional da Conab.

Em Minas Gerais, a intensificação da colheita do café foi um dos principais fatores para o aumento dos fretes. No Maranhão, Piauí, Goiás, Paraná e Bahia, as cotações nas principais rotas também registraram elevação no último mês.

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Por outro lado, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os preços dos fretes permaneceram próximos à estabilidade com pequenas altas. Em Mato Grosso do Sul, a seca e a má distribuição das chuvas afetaram a produção de milho e trigo, aumentando a disponibilidade de veículos e reduzindo a demanda por transporte. A comercialização da soja, no entanto, reagiu devido à maior demanda para exportação e prêmios positivos nos portos. Em São Paulo, a tragédia no Rio Grande do Sul e a comercialização mais lenta das safras de milho e soja mantiveram os preços dos fretes estáveis a levemente altos em relação ao mês anterior.

No Distrito Federal, houve queda na maior parte das rotas pesquisadas, com destaque para Uberaba e Araguari em Minas Gerais, Santos/SP e Imbituba/SC, com reduções médias de 8%. Essa queda foi motivada principalmente pela menor demanda por transporte de soja e milho e pela estabilidade no preço do diesel, que representa a maior parte do custo do frete.

Exportações

Em maio de 2024, os embarques de milho atingiram 0,42 milhão de toneladas, um aumento significativo em comparação com 0,07 milhão no mês anterior e 0,47 milhão no mesmo período de 2023. De janeiro a maio deste ano, 7,5 milhões de toneladas de milho foram exportadas, com 45,3% desse total sendo embarcados pelos portos do Arco Norte.

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As exportações de soja em maio totalizaram 13,47 milhões de toneladas, uma redução de 8,3% em relação aos 14,7 milhões de toneladas exportadas no mês anterior, revertendo um movimento recorde observado anteriormente. Nos primeiros cinco meses do ano, 50,2 milhões de toneladas de soja foram exportadas, com 36,4% escoadas pelos portos do Arco Norte.

O Boletim Logístico da Conab, publicado mensalmente, coleta dados em dez estados produtores, analisa aspectos logísticos do setor agropecuário, posição das exportações de produtos agrícolas, fluxo de movimentação de cargas e principais rotas utilizadas para escoamento da safra. A edição completa de junho de 2024 está disponível no site da Companhia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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