AGRONEGÓCIO

Safra histórica puxa avanço do agronegócio na região Norte

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A agricultura rondoniense vive um momento inédito. A safra 2024/2025 deve alcançar 5,4 milhões de toneladas de grãos, um salto de 30,6% em relação ao ciclo anterior. O resultado expressivo é fruto, principalmente, da ampliação das áreas plantadas, que passaram de pouco mais de 1,2 milhão para 1,45 milhão de hectares – um crescimento de 20,8%.

A soja segue liderando a produção no estado, com 694 mil hectares cultivados e expectativa de 2,6 milhões de toneladas colhidas, 15,5% a mais que na temporada passada. O milho segunda safra também apresenta desempenho surpreendente: a área plantada cresceu mais de 50%, chegando a 477,2 mil hectares, o que deve refletir em um aumento significativo no volume produzido.

Outras culturas também reforçam o bom momento. O arroz, por exemplo, deve atingir 162,4 mil toneladas, enquanto o café – uma das marcas da agricultura rondoniense – projeta alta de 4,4%, chegando a cerca de 3 milhões de sacas beneficiadas. Já a banana registra salto de produtividade de quase 30%, elevando a oferta no mercado.

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Nem todos os números, porém, apontam para o crescimento. A mandioca teve retração, com redução de área e produção, e a pecuária leiteira registrou queda de 4,1% na captação. Em contrapartida, o abate de bovinos manteve o ritmo de alta: foram mais de 847 mil animais no primeiro trimestre de 2025, resultando em 199,5 mil toneladas de carne.

A força do campo já se reflete em cifras robustas. O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Rondônia para 2025 é estimado em R$ 30,5 bilhões, puxado principalmente pela pecuária de corte, café, soja, milho e leite, que juntos representam quase 90% do total.

Os resultados locais acompanham a tendência nacional. A safra brasileira de grãos deve bater recorde, com projeção de 340 milhões de toneladas. O desempenho rondoniense, no entanto, chama atenção pela velocidade do crescimento e pelo peso que vem ganhando no mapa do agronegócio, consolidando o estado como um dos polos mais dinâmicos do setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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