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Safra de soja 2024/25 projeta recorde de produção, mas clima desafia produtores

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As previsões para a safra de soja 2024/25 são otimistas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Ambos esperam um aumento na produção brasileira de soja, impulsionado pela recuperação da produtividade, que foi afetada na safra passada, e pela expansão da área plantada.

A Conab estima um crescimento de 2,8% na área de soja, com a expansão ocorrendo, sobretudo, em áreas de pastagens degradadas e na substituição do milho pela soja, devido à rentabilidade da cultura. A expectativa é de uma produção total de 166 milhões de toneladas, 12,7% acima da última safra, que ficou em 147,38 milhões de toneladas. Contudo, algumas associações de produtores contestam essas projeções, indicando que a produção real de 2023/24 teria sido de cerca de 135 milhões de toneladas.

O USDA, por sua vez, projeta 169 milhões de toneladas para 2024/25, o que corresponde a cerca de 39% da produção mundial, prevista em 428,92 milhões de toneladas.

Se essas previsões se confirmarem, o Brasil poderá atingir um novo recorde de produção, gerando impactos positivos para a economia e para a renda dos produtores. Contudo, a preocupação com o clima permanece, uma vez que a falta de chuvas tem marcado o início da safra, e as previsões para os próximos meses indicam precipitações irregulares e temperaturas acima da média em várias regiões. Segundo o Inmet, o Centro-Oeste e o Sudeste podem enfrentar seca, enquanto o Sul e o Norte devem ter chuvas mais abundantes em algumas áreas.

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O plantio da safra 2024/25 começou mais lento em razão da irregularidade das chuvas, mas a situação melhorou na segunda metade de outubro. No final do mês, 37% da área já estava semeada, comparado a 40% no mesmo período do ano anterior. Estados como Mato Grosso e Paraná aceleraram o plantio com a chegada das chuvas, enquanto outras regiões, como Goiás e Minas Gerais, enfrentam desafios com secas localizadas e queimadas.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê seca na maior parte do Centro-Oeste e Sudeste, com pouca chuva para recuperar a umidade do solo em áreas específicas. Por outro lado, o Sul e o Norte podem ter precipitações acima da média em regiões como o leste de Santa Catarina, Paraná, Acre, Roraima e norte do Amazonas. A irregularidade, no entanto, se manterá, e algumas regiões do Nordeste devem registrar volumes baixos de chuvas.

A Rural Clima aponta que as chuvas devem retornar na segunda quinzena de outubro, com certa regularidade no Matopiba e diminuição no Sul entre novembro e dezembro. O fenômeno La Niña, que afeta o regime de chuvas, é previsto para se intensificar entre fevereiro e abril de 2025, segundo o Instituto Internacional de Pesquisa em Clima (IRI).

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No Mato Grosso, os agricultores aceleraram o ritmo do plantio após regularização das chuvas. Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e outros estados registraram avanços em diferentes ritmos conforme as condições climáticas locais

As condições climáticas continuam a ser um fator crucial para a safra, especialmente devido à possibilidade de La Niña, que deve ter impacto entre fevereiro e abril de 2025, segundo o Instituto Internacional de Pesquisa em Clima (IRI). As instituições permanecem otimistas, mas o acompanhamento do clima e das práticas de manejo será essencial para que o Brasil aproveite ao máximo o potencial de produção desta safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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