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Safra 2023/24 enfrenta grave surto de bicudo do algodoeiro em Mato Grosso

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A atual safra de algodão em Mato Grosso tem se mostrado particularmente desafiadora devido ao agravamento das pragas, intensificado pela severidade climática. Além do aumento significativo da população do bicudo-do-algodoeiro, os pesquisadores também apontam para os danos causados por lagartas (Spodoptera frugiperda) e pelo ácaro-rajado (Tetranychus urticae). O monitoramento realizado para avaliar a flutuação populacional do bicudo entre safras revelou que a temporada 2023/24 registrou a pior média desde 2012/13 no estado, com 8,97 bicudos capturados por armadilha por semana (BAS), um índice quase quatro vezes superior ao da safra anterior, que teve uma média de 2,15 BAS.

Essa preocupante situação foi exposta durante o painel “Panorama das Pragas na Safra 2023/24”, em um evento técnico promovido pela Fundação Mato Grosso. O doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador do Instituto Mato-Grossense do Algodão, Guilherme Rolim, elucidou a dinâmica do inseto nas plantações de algodão do estado. Ele destacou que a destruição inadequada das plantas ao fim do ciclo, principalmente devido a condições climáticas desfavoráveis, contribuiu para a proliferação da praga. Segundo ele, o algodão remanescente entre as lavouras de soja favoreceu a permanência do inseto na área.

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Guilherme enfatiza que, embora as condições variem a cada safra, medidas preventivas são essenciais para manter a sustentabilidade da produção. Ele recomenda uma destruição eficiente dos restos culturais e a implementação de programas rigorosos de monitoramento com armadilhas de feromônio, que permitem a detecção precoce da praga e possibilitam ações de controle mais eficazes.

O algodão, sendo uma das principais commodities do Brasil, enfrenta desafios significativos, especialmente em Mato Grosso e Bahia, os dois maiores produtores. O fenômeno climático El Niño, que trouxe temperaturas mais altas e tempo seco, acelerou o ciclo de vida das pragas. A ausência de biotecnologia específica para controle do ácaro-rajado e a difícil identificação dos focos iniciais tornaram este ácaro uma preocupação central nesta safra, conforme relatado pela doutora Lúcia Vivan, pesquisadora em entomologia da Fundação Mato Grosso. Ela também chamou atenção para a presença constante da lagarta Spodoptera frugiperda, destacando a importância do monitoramento contínuo e do uso de ferramentas de manejo recomendadas pela fundação.

Cid Reis, gerente técnico regional do grupo Bom Futuro, responsável por 58 mil hectares de algodão, compartilhou sua experiência na safra 2023/24, relatando dificuldades crescentes no manejo do algodoeiro. “Em Campo Verde, projetamos 12 aplicações de defensivos para controlar o bicudo, mas já somamos 15, o que supera nossas expectativas iniciais”, afirmou. Diante desse cenário, o grupo está buscando reduzir o número de aplicações, investindo em armadilhas e seguindo as recomendações técnicas para um manejo mais eficaz. Cid comemorou ao constatar que as práticas adotadas pelo grupo estão alinhadas com as orientações dos pesquisadores, reforçando o compromisso com a eficiência no combate às pragas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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