AGRONEGÓCIO

Restrições no PIS/Cofins podem comprometer lucratividade do produtor rural e da agroindústria

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Anunciada pelo governo federal, na última semana, a medida provisória 1.227/2024 pegou o agronegócio brasileiro de surpresa. A MP limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins. A novidade gerou um clima de incertezas e a paralisação de empresas do segmento, principalmente as compradoras de grãos, diante da dificuldade de precificação dos produtos, e foi recebida pelo segmento como uma nova ameaça ao agro.

Na prática, a medida trouxe restrições para o contribuinte e para a agroindústria, como explica o advogado tributarista especialista no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral & Melo. “Por se tratar de uma MP e ter efeitos imediatos, isso desrespeita o princípio do período de transição para o contribuinte se preparar para esse novo cenário. Uma medida provisória deve tratar de assuntos de urgência e relevância, não de regras tributárias, como é o caso aqui. Assim, eu entendo que haverá muita judicialização sobre o tema”, diz.

Leonardo enfatiza que além das mudanças no crédito do Pis/Cofins, a nova medida ainda traz uma maior burocracia tributária para o segmento. “As empresas que recebem benefícios fiscais passam a ter a obrigação de providenciar uma declaração para o governo federal informando o valor do benefício recebido, o que leva tempo e torna o processo mais burocrático e dispendioso”, diz. Com o novo cenário, alguns tributos que essas empresas teriam se programado para saldar ao longo do ano devem ser pagos já neste mês, por exemplo, sem a possibilidade de compensação com os créditos de PIS/Cofins, conforme explica o especialista.

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De acordo com ele, a cadeia produtiva do agronegócio é muito pautada pela exportação, o que gera o acúmulo de créditos do Pis/Cofins, que agora serão represados. “Desde 2004, é autorizado às empresas que acumulam créditos de PIS/Cofins fazer a compensação cruzada, que permite escolher outros impostos a serem pagos com esse montante. Com o efeito imediato da MP, isso não será mais possível, somente o próprio PIS/Cofins poderá ser pago com o seu crédito. Ou seja, essas empresas agora terão que buscar dinheiro para poder pagar esses outros impostos, por exemplo. Ainda não se pode mensurar o prejuízo financeiro, mas ele será grande”, esclarece.

“Quando uma grande empresa compra soja do produtor rural pessoa física, que não é contribuinte do PIS/Cofins, ela não teria direito a um crédito, pela regra. Só que a lei oferece esse recurso porque o produtor gastou com insumos para aquela produção. Ao liberar esse crédito presumido para a empresa, se está neutralizando a carga tributária. Ao exportar o farelo daquela soja para a Europa, por exemplo, ela não pagará o PIS/Cofins. Na entrada, há o crédito presumido e na saída não há o débito, o que faz o crédito acumular. Com a alteração trazida pela nova MP, esse crédito não tem mais valor, é um imenso prejuízo para a cadeia do agro”, exemplifica Leonardo.

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O especialista ainda reforça a reação em cadeia do impacto gerado pela nova regra. “Com esse efeito dominó, o consumidor terminará pagando mais caro por produtos que sofrerão com aumento do custo tributário”, afirma. “Os departamentos jurídicos das entidades que representam o agronegócio estão estudando argumentos para judicializar a validade dessa Medida Provisória, o que vai acabar desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF). E, no final das contas, eu torço para que, com a pressão dos setores, talvez a Câmara dos Deputados Federais, de forma sábia, opte pela rejeição total da medida”, arremata.

Sobre Leonardo Amaral

Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.

Fonte: Marcela Freitas Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Agronegócio

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Embarques de milho aceleram com entrada da segunda safra

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O Brasil exportou 1,18 milhão de toneladas de milho nos primeiros cinco dias úteis de agosto, impulsionado pela entrada da segunda safra e pela maior disponibilidade do cereal nos portos. Apesar da aceleração em relação a julho, a média diária dos embarques ainda ficou 27,4% abaixo da registrada em agosto do ano passado.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os dias 3 e 7 de agosto, o país enviou ao exterior 1.183.719 toneladas, média de 236.744 toneladas por dia.

Em agosto de 2025, os embarques alcançaram 6,85 milhões de toneladas em 21 dias úteis, com média diária de 326.127 toneladas. Os primeiros números deste mês representam 17,3% daquele total, mas não indicam, por enquanto, que o Brasil superará o resultado do ano passado.

Se a média observada nos primeiros cinco dias for mantida até o fim do mês, as exportações chegarão a aproximadamente 4,97 milhões de toneladas. O volume ficaria cerca de 1,88 milhão de toneladas abaixo do registrado em agosto de 2025. Trata-se de uma projeção simples, que poderá mudar conforme a programação dos portos e os novos contratos de venda.

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A recuperação é mais evidente na comparação com julho. No mês passado, a média diária dos embarques terminou em 84.488 toneladas. O ritmo registrado no início de agosto foi quase três vezes maior, movimento esperado para esta época do ano, quando o avanço da colheita do milho segunda safra aumenta a oferta disponível para exportação.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,7 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. A segunda safra deverá responder por 109,4 milhões de toneladas, mantendo-se como a principal fonte do cereal destinado ao mercado externo durante o segundo semestre.

Embora o volume diário exportado ainda esteja abaixo do ano passado, o preço médio avançou 22,3%. Cada tonelada embarcada no início de agosto alcançou valor equivalente a aproximadamente R$ 1.247, considerando a cotação de R$ 5,15. Esse valor corresponde ao produto exportado e não deve ser confundido com o preço recebido diretamente pelo produtor na fazenda.

As vendas realizadas nos cinco primeiros dias úteis movimentaram o equivalente a R$ 1,48 bilhão. A média diária da receita, contudo, permaneceu 11,2% inferior à de agosto de 2025, porque a valorização da tonelada não compensou integralmente a redução do volume embarcado.

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Para o produtor, o desempenho das exportações é importante porque define quanto da segunda safra será retirado do mercado interno. Se os embarques ganharem força nas próximas semanas, poderão reduzir a pressão provocada pela entrada do milho colhido e dar maior sustentação às cotações nas regiões produtoras.

Caso o ritmo permaneça abaixo do registrado no ano passado, uma parcela maior da safra ficará disponível no mercado doméstico, elevando a necessidade de armazenagem e aumentando a disputa entre produtores por espaço nos silos. O efeito será mais intenso nas regiões distantes dos portos, onde o custo do frete limita a competitividade do cereal.

O resultado de agosto dependerá da demanda dos compradores, dos preços internacionais, da programação dos navios e da capacidade dos portos de absorver o aumento da oferta. Com a colheita avançando, o Brasil entra agora no período decisivo para transformar a safra elevada em exportações e evitar excesso de milho no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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