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Produtores já podem correr para os bancos renegociar dívidas vencidas há mais de 120 dias

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A partir desta segunda-feira (01.04), os agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias  já podem correr para os bancos renegociar. O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Embarques de milho aceleram com entrada da segunda safra

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O Brasil exportou 1,18 milhão de toneladas de milho nos primeiros cinco dias úteis de agosto, impulsionado pela entrada da segunda safra e pela maior disponibilidade do cereal nos portos. Apesar da aceleração em relação a julho, a média diária dos embarques ainda ficou 27,4% abaixo da registrada em agosto do ano passado.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os dias 3 e 7 de agosto, o país enviou ao exterior 1.183.719 toneladas, média de 236.744 toneladas por dia.

Em agosto de 2025, os embarques alcançaram 6,85 milhões de toneladas em 21 dias úteis, com média diária de 326.127 toneladas. Os primeiros números deste mês representam 17,3% daquele total, mas não indicam, por enquanto, que o Brasil superará o resultado do ano passado.

Se a média observada nos primeiros cinco dias for mantida até o fim do mês, as exportações chegarão a aproximadamente 4,97 milhões de toneladas. O volume ficaria cerca de 1,88 milhão de toneladas abaixo do registrado em agosto de 2025. Trata-se de uma projeção simples, que poderá mudar conforme a programação dos portos e os novos contratos de venda.

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A recuperação é mais evidente na comparação com julho. No mês passado, a média diária dos embarques terminou em 84.488 toneladas. O ritmo registrado no início de agosto foi quase três vezes maior, movimento esperado para esta época do ano, quando o avanço da colheita do milho segunda safra aumenta a oferta disponível para exportação.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,7 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. A segunda safra deverá responder por 109,4 milhões de toneladas, mantendo-se como a principal fonte do cereal destinado ao mercado externo durante o segundo semestre.

Embora o volume diário exportado ainda esteja abaixo do ano passado, o preço médio avançou 22,3%. Cada tonelada embarcada no início de agosto alcançou valor equivalente a aproximadamente R$ 1.247, considerando a cotação de R$ 5,15. Esse valor corresponde ao produto exportado e não deve ser confundido com o preço recebido diretamente pelo produtor na fazenda.

As vendas realizadas nos cinco primeiros dias úteis movimentaram o equivalente a R$ 1,48 bilhão. A média diária da receita, contudo, permaneceu 11,2% inferior à de agosto de 2025, porque a valorização da tonelada não compensou integralmente a redução do volume embarcado.

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Para o produtor, o desempenho das exportações é importante porque define quanto da segunda safra será retirado do mercado interno. Se os embarques ganharem força nas próximas semanas, poderão reduzir a pressão provocada pela entrada do milho colhido e dar maior sustentação às cotações nas regiões produtoras.

Caso o ritmo permaneça abaixo do registrado no ano passado, uma parcela maior da safra ficará disponível no mercado doméstico, elevando a necessidade de armazenagem e aumentando a disputa entre produtores por espaço nos silos. O efeito será mais intenso nas regiões distantes dos portos, onde o custo do frete limita a competitividade do cereal.

O resultado de agosto dependerá da demanda dos compradores, dos preços internacionais, da programação dos navios e da capacidade dos portos de absorver o aumento da oferta. Com a colheita avançando, o Brasil entra agora no período decisivo para transformar a safra elevada em exportações e evitar excesso de milho no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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