AGRONEGÓCIO
Reprodução Programada da ANCP Apresenta Touros Jovens para Impulsionar o Melhoramento Genético da Pecuária
Publicado em
26 de novembro de 2024por
Da Redação
A Associação Nacional de Criadores e Pesquisadores (ANCP) lançou a 10ª edição da Reprodução Programada Genômica, um programa inovador que visa acelerar o progresso genético na raça Nelore. O objetivo é fornecer aos pecuaristas acesso a reprodutores geneticamente superiores, líderes das últimas safras, com foco na melhoria de características de relevância econômica para a pecuária nacional.
Desde sua criação, em 2015, a Reprodução Programada se consolidou como o primeiro teste de progênie genômico para gado de corte no Brasil. Essa iniciativa revolucionou a pecuária brasileira ao disseminar a genética de touros jovens com alto potencial genético, ampliando seu alcance a rebanhos de todo o país.
Nesta edição, participaram 2.046 touros jovens provenientes de 154 fazendas associadas à ANCP. Após passarem por um rigoroso processo de avaliação genética e filtros para a seleção de animais com características superiores, seis reprodutores foram selecionados: DIESEL BONS, da Bonsucesso Nelore Zan; ESLAVO FVC, da Nelore Vera Cruz; REM MITO, da Genética Aditiva; SERTÃO BATUQUE, da Fazenda Batuque; e ITALIANO DE CV e INDICE DE CV, da CV Nelore Mocho.
Processo de Seleção e Disseminação da Genética
Anualmente, milhares de touros jovens da raça Nelore, provenientes de fazendas associadas à ANCP, passam por uma avaliação genética detalhada. Os animais que se destacam nas características mais relevantes para a produção são submetidos a vistoria a campo e têm seu sêmen coletado em centrais homologadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O material genético coletado é distribuído entre as fazendas associadas que solicitam as doses.
A parceria entre a ANCP, os criadores e as centrais de inseminação artificial permite a disseminação da genética superior de touros jovens em rebanhos de todo o Brasil, possibilitando testes de progênie em diferentes sistemas de produção, com variações de condições ambientais e de manejo. Este processo promove a democratização do melhoramento genético, aumentando a consistência nas avaliações e a conexão entre rebanhos.
Inovações na 10ª Edição
O departamento de Pesquisa e Inovação da ANCP introduziu novos filtros de seleção nesta edição, visando priorizar características essenciais para o melhoramento genético da raça Nelore. As mudanças foram aprovadas pelos comitês de Pesquisa e de Mercado e focam em qualidades como a longevidade produtiva das matrizes, a precocidade sexual das fêmeas e a composição e rendimento da carcaça.
O pesquisador sênior da ANCP, Fernando Baldi, explicou que essas atualizações foram feitas devido ao avanço na consistência das avaliações genéticas, especialmente em função do maior volume de dados provenientes de animais com medidas fenotípicas associadas aos seus genótipos. “As características como precocidade sexual e longevidade produtiva têm impacto direto no número de animais nascidos e vendidos, enquanto o peso final e a composição da carcaça são fundamentais para a remuneração dos pecuaristas pelos frigoríficos”, afirmou Baldi.
Impacto na Pecuária Nacional
Ao longo dos anos, a Reprodução Programada tem sido crucial para o avanço da genética da raça Nelore, permitindo aos pecuaristas acelerar o progresso genético de seus rebanhos e, consequentemente, aumentar a produtividade e rentabilidade das propriedades. A análise dos filhos e netos dos touros participantes da reprodução programada tem demonstrado a eficácia do programa na identificação de animais geneticamente superiores e na obtenção de resultados concretos em campo.
Cristiano Botelho, CEO da ANCP, destaca a importância da parceria entre a entidade, as fazendas associadas e as centrais de inseminação artificial. “Essa colaboração tem sido fundamental para a disseminação da genética de ponta no Brasil, contribuindo para o fortalecimento da pecuária nacional e a produção de carne de alta qualidade de forma sustentável”, concluiu.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
18 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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