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Renegociação das dívidas do agro trava enquanto recuperações judiciais sobem 22%

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A renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, anunciada pelo governo há quase um mês, ainda não chegou efetivamente aos produtores. O Ministério da Fazenda deve publicar nesta quinta-feira (13.08) a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa necessária para liberar parte das operações. A demora ocorre em meio ao avanço das recuperações judiciais no agronegócio, que cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026.

Foram registrados 474 pedidos entre janeiro e março, segundo a Serasa Experian. O crescimento mais intenso ocorreu entre produtores que atuam como pessoa jurídica: foram 196 solicitações, alta de 73,5% sobre o mesmo período do ano passado.

Os números ajudam a dimensionar a urgência da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. O texto autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas operações para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de renda entre 2019 e 2025.

Apesar de o governo ter afirmado que as renegociações poderiam alcançar R$ 100 bilhões, esse valor representa o total de dívidas potencialmente enquadráveis em diferentes fontes de financiamento. A parcela que deverá receber subsídio do Tesouro Nacional é estimada em até R$ 20 bilhões.

A equalização permite que o produtor pague juros inferiores ao custo de captação dos bancos. A União cobre a diferença. Sem a portaria da Fazenda, as instituições não sabem quanto poderão contratar com essa subvenção nem qual será o limite destinado a cada agente financeiro.

O custo anual para manter as taxas cobradas dos produtores entre 5% e 12% é estimado em mais de R$ 3 bilhões. Para iniciar as contratações ainda em 2026, seria necessário reforçar em aproximadamente R$ 130 milhões os recursos disponíveis no Tesouro.

Mesmo as operações sem equalização enfrentaram dificuldades. O sistema de registro do Banco Central só ficou disponível em 6 de agosto. Até o início desta semana, havia registro de apenas uma renegociação, no valor de R$ 142 mil, realizada no Rio Grande do Sul.

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Bancos e cooperativas também apontam divergências na interpretação das fontes que podem ser usadas, dificuldades para reaproveitar garantias e dúvidas sobre o enquadramento das dívidas. A publicação da portaria, portanto, poderá abrir caminho para os contratos subsidiados, mas não significa que todo o programa passará a funcionar imediatamente.

A pressão aumenta porque a prorrogação automática de 30 dias concedida a determinadas parcelas está perto do fim. Sem a contratação da nova operação, produtores poderão voltar à inadimplência e encontrar mais obstáculos para acessar o crédito da safra 2026/27.

A Medida Provisória permite renegociar operações prorrogadas que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que sejam atendidos os critérios de perda. O produtor precisa comprovar os prejuízos e a relação entre a dificuldade financeira, os eventos climáticos ou a queda de renda.

Enquanto o programa demora a funcionar, a soja concentra a maior parte das recuperações judiciais entre produtores constituídos como empresas. Dos 196 pedidos registrados no primeiro trimestre, 137 partiram de atividades ligadas ao cultivo do grão. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 42 solicitações.

Entre os produtores que atuam como pessoa física, houve movimento diferente. Foram apresentados 182 pedidos, queda de 6,7% na comparação anual. Outras empresas integrantes da cadeia do agronegócio protocolaram 96 solicitações, aumento de 18,5%.

Mato Grosso liderou o número total de pedidos, considerando produtores pessoas físicas e jurídicas e empresas da cadeia, com 135 registros. Goiás apareceu em seguida, com 73, à frente do Paraná, com 50, e de Mato Grosso do Sul, com 38.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a portaria precisa produzir resultado imediato. “O produtor não pode continuar ouvindo que a renegociação está disponível e descobrir, ao chegar ao banco, que a operação ainda não pode ser contratada. A Fazenda precisa publicar os limites, garantir os recursos e cobrar das instituições um cronograma claro de atendimento”.

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Rezende afirma que os R$ 100 bilhões anunciados precisam ser acompanhados de informações sobre o volume efetivamente acessível. “Uma coisa é o estoque de dívidas que pode se enquadrar; outra é o dinheiro disponível para fechar os contratos. O governo deve informar quanto cada instituição poderá operar, quais documentos serão exigidos e em quanto tempo o produtor receberá uma resposta”.

Segundo ele, o aumento das recuperações judiciais mostra que a demora já tem consequências dentro das propriedades. “A recuperação judicial deve ser o último recurso, mas muitos produtores estão ficando sem alternativa. Cada semana perdida aumenta a inadimplência, restringe o acesso ao crédito da nova safra e compromete a continuidade da produção. A renegociação precisa sair do anúncio e chegar imediatamente à agência bancária”, concluiu.

O aumento das recuperações judiciais reflete a combinação de custos elevados, crédito mais seletivo, margens menores e acúmulo de dívidas após sucessivas perdas de produção e renda. A recuperação judicial suspende temporariamente cobranças e permite apresentar um plano de pagamento, mas deve ser utilizada como último recurso, diante dos custos e das restrições impostas à atividade.

A medida também começou a ser analisada pelo Congresso. A comissão mista responsável pelo texto foi instalada nesta quarta-feira (12.08), depois do encerramento do prazo para apresentação de 144 emendas. Entre as mudanças defendidas pelo setor estão a ampliação dos produtores enquadrados, a simplificação da comprovação das perdas e a inclusão de mais tipos de dívida.

O calendário é curto. A medida passa a bloquear a pauta de votações em 29 de agosto e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 12 de setembro para não perder a validade. Até lá, o produtor conviverá com duas incertezas: quando as operações começarão efetivamente a ser contratadas e quantos dos R$ 100 bilhões anunciados estarão realmente disponíveis para renegociação.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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